Segurado, que teve documentos danificados em enchente, garante aposentadoria por idade

Segurado, que teve documentos danificados em enchente, garante aposentadoria por idade

A 1ª Vara Federal de Cachoeira do Sul (RS) garantiu a um morador de Cerro Branco (RS) a concessão da aposentadoria por idade. Ele teve a carteira de trabalho danificada durante a enchente que assolou sua cidade. A sentença, publicada no dia 10/9, é da juíza Mirela Machado Salvi.

O autor de 67 anos ingressou com ação, no dia 29/8, contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) narrando que ingressou com o pedido de concessão da aposentadoria em 20/6, mas foi negado. Contou que sua residência foi severamente atingida pela enchente ocorrida no município em setembro de 2023, o que ocasionou a perda de vários pertences, incluindo documentos. Afirmou que sua carteira de trabalho foi danificada e ficou em estado crítico.

A juíza analisou detalhadamente os documentos apresentados pelo autor. Associando as informações ainda legíveis da carteira de trabalho com outras provas, ela reconheceu diversos períodos solicitados pelo segurado, o que possibilitou que ele reunisse os requisitos para obter o benefício.

A magistrada julgou procedente a ação condenando o INSS a computar os períodos e a conceder a aposentadoria por idade urbana ao autor. Cabe recurso da decisão às Turmas Recursais.

Com informações do TRF4

Leia mais

Lesão por disparo de arma, sem incapacidade total, não basta para aposentar vigilante

Baleado durante tentativa de assalto enquanto trabalhava como vigilante, um segurado do INSS obteve na Justiça o direito ao auxílio-acidente após o reconhecimento de...

Cliente que é obrigado a contratar seguro em empréstimo deve receber valores em dobro

Segundo o juiz, a mera alegação de necessidade de perícia não é suficiente para afastar a competência do Juizado, entendimento que também já foi...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Lesão por disparo de arma, sem incapacidade total, não basta para aposentar vigilante

Baleado durante tentativa de assalto enquanto trabalhava como vigilante, um segurado do INSS obteve na Justiça o direito ao...

Cliente que é obrigado a contratar seguro em empréstimo deve receber valores em dobro

Segundo o juiz, a mera alegação de necessidade de perícia não é suficiente para afastar a competência do Juizado,...

STF confirma entendimento do TST que beneficia comerciárias que amamentam

O Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, rejeitou um recurso do Shopping Cidade Jardim, de Natal (RN), contra decisão...

Acordo homologado pelo TRT-11 beneficia 15 trabalhadores do Boi Garantido

Um acordo no valor de R$ 243 mil entre o Instituto Boi Bumbá Garantido e 15 trabalhadores foi formalizado...