Segunda Câmara Cível do TJAM mantém sentença de indenização à agremiação carnavalesca

Segunda Câmara Cível do TJAM mantém sentença de indenização à agremiação carnavalesca

Foto: Freepik

A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas julgou nesta segunda-feira (03/10) recurso da Fundação Municipal de Cultura, Turismo e Eventos (Manauscult) contra decisão favorável ao Grêmio Social Recreativo Escola de Samba Andanças de Ciganos, decidindo pelo desprovimento da apelação.

Conforme o processo, trata-se de Ação Indenizatória, em que o ente público foi condenado a indenizar a agremiação no valor de R$ 99.582,00, pela ausência de formalização do repasse previsto na Chamada Pública n.º 012/2015 – Manauscult, para o carnaval de 2016 do Grupo Especial, bem como ao pagamento de R$ 40 mil, por dano moral.

A decisão que negou provimento ao recurso da Manauscult foi unânime, no processo n.º 0603932-97.2016.8.04.0001, de relatoria do desembargador Wellington José de Araújo, mantendo-se a sentença de 1.º Grau favorável à agremiação, proferida pela 4.ª Vara da Fazenda Pública.

Conforme os autos, o repasse dependia de prestação de contas de recursos repassados anteriormente e, de acordo com a sentença, a demandante comprovou a regularidade das obrigações; quanto a processo em trâmite no Tribunal de Contas, observou que por não ter condenação significaria a “ausência de irregularidade de sua habilitação”.

“Por tais constatações, imperioso declarar a ilegalidade do ato da fundação ré, em não promover o repasse financeiro para o carnaval de 2016 para o Grêmio Social Recreativo Escola de Samba Andanças de Ciganos, porquanto a referida escola de samba restou devidamente habilitada, nos termos do edital da Chamada Pública n. 012/2015 – Manauscult, para o recebimento do patrocínio público”, afirmou na sentença o juiz Paulo Feitoza.

Em relação ao dano moral, o magistrado considerou que “a desclassificação da autora sob o argumento de ser esta inadimplente, com a consequente exposição desta a todos os seus fornecedores e empregados reporta à clara ofensa à sua imagem, à sua confiabilidade, à sua honra objetiva. Assim, tem-se eu verdadeiramente configurado o dano moral, sendo necessária a condenação do réu ao pagamento de indenização”.

O entendimento do juiz segue jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (REsp: 1564955 SP 2015/0267851-5), e foi mantido pelo colegiado.

Fonte: Asscom TJAM

Leia mais

Sem mostrar violação a precedente do STF, Coari tem reclamação rejeitada sobre bloqueio de verbas

O Supremo Tribunal Federal não conheceu da Reclamação 88.242, ajuizada pelo Município de Coari contra decisões do Juízo da 2ª Vara da Comarca de...

STF cassa decisão do TRT-11 e restabelece contrato sem vínculo trabalhista no Amazonas

Em decisão de conteúdo constitucional, o ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal, cassou acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região que...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Sem mostrar violação a precedente do STF, Coari tem reclamação rejeitada sobre bloqueio de verbas

O Supremo Tribunal Federal não conheceu da Reclamação 88.242, ajuizada pelo Município de Coari contra decisões do Juízo da...

STF cassa decisão do TRT-11 e restabelece contrato sem vínculo trabalhista no Amazonas

Em decisão de conteúdo constitucional, o ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal, cassou acórdão do Tribunal Regional do...

STJ mantém decisão que nega progressão funcional retroativa a auditores-fiscais

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento ao Recurso Especial nº 2.264.076/DF, interposto pela Federação Nacional dos Auditores-Fiscais...

STF suspende lei mineira que exigia informações adicionais em rótulos de produtos para animais

O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu trechos da Lei Estadual de Minas Gerais nº 22.231/2016, na redação dada pela Lei 25.414/2025, que obrigava a inclusão de informações sobre canais públicos de...