Se o réu solicitar ANPP e o pedido for recusado pelo MP, o processo deve ser suspenso

Se o réu solicitar ANPP e o pedido for recusado pelo MP, o processo deve ser suspenso

No caso de recusa por parte do Promotor de Justiça em propor o acordo de não persecução penal, o investigado poderá requerer a remessa dos autos a órgão superior do Ministério Público. Entretanto, a continuidade do processo pode causar dano irreparável ou de difícil reparação ao paciente.

Assim, afigura-se razoável que se aguarde a resposta final por parte do órgão superior do Ministério Público para, posteriormente, prosseguir ou não, com a audiência de instrução e julgamento. Foi Relator o Desembargador Leão Alves, do TRF1.

Com essa disposição, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região concedeu habeas corpus para determinar a remessa dos autos à Segunda Câmara de Coordenação e Revisão Criminal do Ministério Público Federal e a suspensão da audiência de instrução e julgamento e do prazo prescricional, até manifestação do órgão superior do MPF sobre a proposta de ANPP, com base no Art. 28-A, §14, do Código de Processo Penal. 

A decisão vai no sentido inverso do entendimento da Quinta Turma do STJ, pela qual se prevê a possibilidade de o investigado requerer a remessa dos autos a órgão superior do MP nas hipóteses em que a acusação tenha se recusado a oferecer o ANPP, na forma do parágrafo 14 do art. 28-A do CPP sem suspender, porém, a tramitação da ação penal. 

A tese contestada foi a de que no caso de recusa de oferecimento do acordo de não persecução penal pelo representante do Ministério Público, o recurso dirigido às instâncias administrativas contra o parecer da instância anterior do Ministério Público não detém efeito suspensivo capaz de sustar o andamento da ação penal.

De acordo com o TRF, com voto do Relator “quanto ao pedido de sobrestamento dos autos  a continuidade do processo pode causar dano irreparável ou de difícil reparação ao paciente, entendendo-se ser razoável que se aguarde a resposta final por parte do órgão superior do MPF para, posteriormente, agendar a audiência de instrução e julgamento”.

Desta forma se concedeu a ordem, a uma, para remessa dos autos à Câmara Superior do Ministério Público; à duas, para que o processo não prossiga, até posição da esfera administrativa da Procuradoria Federal. 

PROCESSO: 1019307-15.2024.4.01.0000

Leia mais

Projeto Potássio Autazes avança entre decisões e recursos em diferentes frentes judiciais

A disputa judicial envolvendo o Projeto Potássio Autazes permanece longe de uma definição definitiva e hoje se desenvolve em diferentes frentes na Justiça Federal. Enquanto...

Habeas corpus não corrige erro alegado na detração sem prova mínima da falha no cálculo

A alegação de erro no cálculo da pena não dispensa a demonstração documental da ilegalidade apontada. Com esse entendimento, a Segunda Turma do Supremo Tribunal...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Lei cria cadastro nacional de condenados por violência contra a mulher

A Lei 15.409/26 cria o Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Violência contra a Mulher (CNVM). O cadastro será um...

Mulher será indenizada após perfuração por agulha descartada irregularmente

A 8ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 1ª Vara de...

Bilhetes com ordens do PCC mostram ligação de Deolane com facção

Bilhetes que continham ordens internas dos integrantes da facção criminosa Primeiro Comando da Capital (PCC) apreendidos em 2019 em...

Supremo valida lei que viabiliza construção da Ferrogrão

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (21) validar a lei que viabiliza a construção da Ferrogrão, ferrovia...