Repulsa social à conduta do criminoso não deve motivar prisão preventiva, fixa Justiça

Repulsa social à conduta do criminoso não deve motivar prisão preventiva, fixa Justiça

A falta de contemporaneidade com os abusos sexuais supostamente cometidos por um homem contra as duas filhas menores de idade, o fato de as vítimas não estarem mais sob a guarda do acusado e a ausência de novos episódios não justificam a prisão preventiva. Do mesmo modo, a decretação da cautelar não pode se basear exclusivamente na gravidade dos crimes e na aversão social que eles causam.

Essa fundamentação foi adotada pela 9ª Câmara Criminal Especializada do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) para negar provimento ao recurso em sentido estrito interposto pelo Ministério Público contra a decisão de primeiro grau que negou a preventiva do pai acusado de estuprar as próprias filhas.

“Ainda que os fatos em exame sejam extremamente graves e gerem grande repulsa, e não obstante haja prova da existência do crime e indícios de autoria, não se vislumbram, no momento, os requisitos insertos no artigo 312 do Código de Processo Penal”, observou o desembargador Evaldo Elias Penna Gavazza, relator da matéria.

Segundo o magistrado, não existe nos autos qualquer indicação de que o réu, solto, traga intranquilidade à comunidade local ou represente risco para as vítimas, pois elas não se encontram mais sob a guarda e os cuidados do acusado, que é primário. Os abusos ocorreram entre os anos de 2011 e 2020. A preventiva foi negada em junho de 2023.


Sem notícias
Gavazza acrescentou que não há notícias atuais sobre fatos novos ou contemporâneos que justifiquem a prisão preventiva, bem como inexistem indicativos da possibilidade de fuga do acusado ou que ele, seu defensor ou outra pessoa em seu nome estejam prejudicando a persecução penal.

“A necessidade da decretação da prisão cautelar do recorrido por conveniência da instrução criminal, para assegurar a aplicação da lei penal ou para garantir a ordem pública, no momento, não restou concretamente demonstrada”, concluiu o relator. O seu voto foi seguido pelas desembargadoras Valéria Rodrigues e Maria das Graças Rocha Santos.

O MP denunciou o acusado em 2023 por estupros de vulneráveis e pediu a sua prisão preventiva. Conforme a inicial, entre 2011 e 2020, mediante grave ameaça e de forma reiterada, o réu praticou atos libidinosos com uma das filhas. Os abusos iniciaram quando a vítima tinha apenas oito anos.

Com idade inferior a 14 anos, a outra filha passou a ser abusada após a morte da mãe, em 2017, e a violência se prolongou até 2020. No pedido de prisão feito por ocasião do oferecimento da denúncia e na interposição do recurso em sentido estrito, o MP alegou a necessidade de resguardar a ordem pública e impedir a reiteração criminosa do réu.

Processo 1.0000.23.250964-6/001

Fonte Conjur

Leia mais

CNJ dá aval condicionado para TJAM ampliar Corte de 26 para 34 desembargadores

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deu parecer favorável, com condicionantes, ao projeto do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) que prevê a criação...

Afastamento de juízes leva CNJ a determinar levantamento dos processos mais antigos em varas do Amazonas

O afastamento cautelar, por 120 dias, de três juízes do Amazonas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) produziu consequências imediatas sobre as varas até...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TSE debate combate a deepfake nas eleições

Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) se reuniram nesta terça-feira (18) para discutir o combate à disseminação de...

TSE retoma condenação de vereador por violência política de gênero

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu nesta terça-feira (18) restabelecer a condenação do vereador de Medina (MG) Ailson Batista...

CNJ dá aval condicionado para TJAM ampliar Corte de 26 para 34 desembargadores

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deu parecer favorável, com condicionantes, ao projeto do Tribunal de Justiça do Amazonas...

Venda de veículo de frota gera responsabilidade da locadora pela transferência

A 3ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) condenou a Localiza Rent...