STJ nega pedido de Robinho para que Itália apresente tradução integral do processo

STJ nega pedido de Robinho para que Itália apresente tradução integral do processo

Em sua primeira decisão como relator do pedido de homologação da sentença que condenou o jogador Robinho a nove anos de reclusão pelo crime de estupro na Itália, o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Francisco Falcão negou o pedido da defesa para que o governo italiano fosse intimado a fornecer cópia integral traduzida do processo.

Ao indeferir o pedido, o ministro determinou, com urgência, que o jogador seja intimado a apresentar contestação ao pedido de homologação, e reabriu o prazo de 15 dias para o ato. A homologação da sentença foi requerida pela Itália para que a pena possa ser cumprida no Brasil.

O relator também admitiu no processo, como amicus curiae, a União Brasileira de Mulheres, em razão da repercussão social do caso. A participação da entidade está limitada ao acompanhamento processual, à apresentação de memoriais e à sustentação oral no julgamento que acontecerá na Corte Especial.

Francisco Falcão foi sorteado para relatar o processo de homologação após decisão da presidente do STJ, ministra Maria Thereza de Assis Moura. Entre outros fundamentos, ela considerou que a defesa do atleta já manifestou interesse em apresentar contestação, e, nesses casos, conforme a previsão regimental, a competência para seguir com os atos de instrução do feito passa da presidência para um relator da Corte Especial.

Homologação de sentença estrangeira analisa requisitos formais, não o mérito da decisão

Segundo o relator, como apontado na sentença italiana submetida à homologação, o jogador foi devidamente representado por advogado na ação penal, não havendo razão para que se presuma ter havido irregularidade no procedimento estrangeiro.

Apesar de considerar desnecessária a juntada dos autos integrais da ação penal, Falcão ressaltou que a defesa pode trazer ao processo de homologação as peças que considerar necessárias.

O ministro também lembrou que a homologação de sentença estrangeira busca analisar os requisitos formais para reconhecimento e execução da decisão no Brasil, ou seja, não se trata de novo julgamento do caso pela Justiça brasileira.

Processo: HDE 7986
Com informações do STJ

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