Justiça mantém indenização a consumidora atropelada por empilhadeira em supermercado

Justiça mantém indenização a consumidora atropelada por empilhadeira em supermercado

A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve condenação da empresa Centro Oeste Comercial de Alimentos Ltda. ao pagamento de R$ 20 mil a consumidora que sofreulesões físicas graves após ser atropelada por empilhadeira no interior do estabelecimento.

A consumidora foi atingida pelo equipamento em circulação no supermercado e teve lesões no pé esquerdo, com necessidade de cirurgia, internação hospitalar e afastamento das atividades por 90 dias. Oacidente também provocou o adiamento de cerimônia de casamento previamente agendada. Diante dos danos sofridos, ela apresentou ação judicial e obteve, em 1ª instância, indenização por danos morais no valor de R$ 20 mil. O estabelecimento comercial recorreu da decisão, sob o argumento de que a consumidora não apresentou sequelas permanentes nem dano estético e solicitou a redução do valor para o intervalo entre R$ 8 mil e R$ 10 mil.

Ao analisar o pedido, a relatora do processo afirmou que a “alegação de inexistência de sequelas permanentes não afasta a configuração do dano moral nem impõe, por si só, a redução do valor arbitrado, sobretudo quando demonstrada a gravidade do evento e a intensidade do sofrimento experimentado.”

A Turma ressaltou que a indenização por dano moral deve observar os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, com atenção à gravidade da conduta, à extensão do dano e às funções compensatória e pedagógica da condenação. O colegiado concluiu que reduzir o valor pleiteado implicaria mitigação indevida dessas funções, especialmente diante de falha relevante na prestação do serviço que resultou em lesão física à consumidora no interior do estabelecimento.

Processo:0720216-35.2025.8.07.0020

Com informações do TJ-DFT

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