Regime aberto não deve ser mais gravoso ao condenado do que prisão domiciliar diz Juiz de Manicoré

Regime aberto não deve ser mais gravoso ao condenado do que prisão domiciliar diz Juiz de Manicoré

Nos autos de execução de cumprimento de pena privativa de liberdade que tramitou ante o Juízo de Manicoré, no Amazonas, o magistrado Eduardo Alves Walker, da 1ª Vara daquela Comarca, ao despachar o processo de nº 0000237-66.2019.8.04.5600, em que é réu David Furtado de Araújo, verificou que, muito embora o condenado tivesse direito à progressão de regime, do semi-aberto para o regime aberto, inclusive com manifestação favorável do Ministério Público, impunha-se determinar a permanência do reeducando no regime domiciliar que lhe havia sido anteriormente deferido, como forma de cumprimento da pena, por lhe ser mais favorável. O juiz fundamentou sua posição ante a Súmula Vinculante nº 56 do Supremo Tribunal Federal.

Segundo a Súmula Vinculante nº 56 “A falta de estabelecimento penal adequado não autoriza a manutenção do condenado em regime prisional mais gravoso, devendo-se observar, nesse hipótese, os parâmetros fixados no RE 641.320/RS”.

O juiz adotou a orientação do STF porque, levando em conta a finalidade reeducativa da pena, a progressão de regime consiste na execução da reprimenda privativa de liberdade de forma a permitir a transferência do reeducando para regime menos rigoroso, desde que cumpridos determinados requisitos. Mas esse regime não pode prejudicar possível situação mais favorável em concreto do apenado. 

Arrematou o magistrado que “considerando que outrora não haviam sido fixadas condições ao cumprimento de regime domiciliar, como o faz este juízo, em regra, deixou de fixá-las agora, sob pena de tornar o regime aberto mais gravoso do que o semi-aberto antes aplicado”.

Leia a decisão

Leia mais

Decisão mantém anulação de sentença que invalidou questão de concurso da PMAM

Sob o fundamento de que a questão discursiva, item B, da prova do concurso de ingresso a Soldado da Polícia Militar do Amazonas  não...

Auxílio-Alimentação é devido a temporários e estáveis, pois assim define a lei no Amazonas

Temporários ou Efetivos, servidores do Amazonas têm direito a receber mensalmente o auxílio-alimentação pelo dia trabalhado. A reafirmação da Justiça emana de decisão da...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Acusado de estuprar filha dos sete aos 15 anos é condenado a mais de 31 anos

Após anos estuprando a própria filha, um homem foi condenado, nesta quinta-feira (25), a pena de 31 anos, um...

Juiz condena empresa a indenizar aviso prévio proporcional pago como trabalhado

Três vigilantes dispensados por uma empresa de segurança privada terão direito a receber da ex-empregadora a título de indenização...

Justiça assegura direito a teletrabalho a empregada mãe de criança autista

Uma empregada da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa) obteve o direito a exercer suas atividades na modalidade remota...

TRT-RS reconhece como acidente de trabalho a morte por Covid-19 de um eletricista de hospital

A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) condenou um hospital a indenizar a família...