Rede Sustentabilidade e Idec questionam rol taxativo para cobertura dos planos de saúde

Rede Sustentabilidade e Idec questionam rol taxativo para cobertura dos planos de saúde

O partido Rede Sustentabilidade e o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) acionaram o Supremo Tribunal Federal (STF) contra dispositivo de resolução da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) que prevê como taxativo o rol de eventos e procedimentos para a cobertura dos planos de saúde. A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 986 foi distribuída, por prevenção, ao ministro Luís Roberto Barroso, relator das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7088 e 7183, que tratam do mesmo tema.

Direito à saúde

O objeto de questionamento é o artigo 2º da Resolução Normativa 465/2021 da ANS. Segundo o partido e a entidade, pela primeira vez, desde a primeira regulação da matéria, a agência utiliza a palavra “taxativo” para caracterizar o rol, o que, em seu entendimento, consolida empecilhos ao atendimento do usuário e vai na contramão do objeto do contrato de plano de saúde, que é o direito à saúde, decorrente do direito à vida e garantidor da dignidade da pessoa humana.

Eles sustentam que, pelo fato de o consumidor não poder prever os diagnósticos futuros ou os tratamentos médicos que estarão disponíveis na época, o rol da ANS sempre foi entendido como uma lista mínima para orientar a prestação de serviços das operadoras, sendo obrigatório o custeio de eventuais tratamentos ausentes da regulação, desde que dentro de balizas médicas e científicas.

Outro argumento é o de que a agência ultrapassou o seu dever regulamentar, em ofensa aos princípios da separação de Poderes e da legalidade, pois a legislação só a autoriza a editar lista de referência básica de tecnologias a ser coberta pelos contratos, e não uma lista exaustiva dos procedimentos cobertos.

Liminar

Os autores pedem a concessão de liminar para suspender a eficácia do dispositivo da Resolução 465/2021, fixando o caráter exemplificativo do rol de procedimentos e eventos em saúde, bem como a eficácia de atos do poder público, inclusive decisões judiciais, que tenham entendido pelo caráter taxativo do rol.

Fonte: Portal do STF

Leia mais

Dívida eterna em contrato nulo travestido de legal gera indenização a cliente no Amazonas

Na ação, o autor disse ao juiz que buscava apenas um empréstimo consignado tradicional, mas acabou surpreendido com descontos mensais que não reduziam o...

Isenção de IRPF por doença grave: se o imposto fica com o Estado, a ação é na Justiça Estadual

A 1ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Amazonas decidiu extinguir uma ação de repetição de indébito tributário proposta por um servidor aposentado,...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Dívida eterna em contrato nulo travestido de legal gera indenização a cliente no Amazonas

Na ação, o autor disse ao juiz que buscava apenas um empréstimo consignado tradicional, mas acabou surpreendido com descontos...

Isenção de IRPF por doença grave: se o imposto fica com o Estado, a ação é na Justiça Estadual

A 1ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Amazonas decidiu extinguir uma ação de repetição de indébito tributário...

Alegação de que foram as chuvas que danificaram os laudos não garante reintegração de candidato

Após ser eliminado do concurso público da Polícia Militar do Amazonas, na fase de entrega da documentação médica, porque...

TRT reconhece assédio por acusação de atestado falso, mas reduz indenização

A caracterização do assédio moral no ambiente de trabalho pressupõe a demonstração de conduta patronal abusiva, apta a violar...