Reajuste não pode obter liminar contra a Fazenda Pública se o ato esvazia a própria causa de pedir

Reajuste não pode obter liminar contra a Fazenda Pública se o ato esvazia a própria causa de pedir

É possível que o servidor público obtenha da justiça ordem liminar para que a Administração adote, quando omissa, providências para que seja efetuada sua  progressão funcional quando preencha os requisitos legais, mesmo  que tenham sido superados os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) para gastos com pessoal. Entretanto, se a a hipótese seja a de que ao funcionário foi concedida a promoção pelo poder público, mas não foi implementada a atualização da remuneração e receba os valores antigos, do nível  anterior, é vedado, por expressa previsão legal, a concessão de tutela de urgência, para esse fim, contra a Fazenda Pública. 

Com essa disposição, o Desembargador José Hamilton Saraiva manteve decisão do Juiz Leoney Figliuolo, da 2ª Vara da Fazenda Pública que negou um pedido de tutela de urgência contra a UEA para que fosse implementado os reajustes no contracheque de um professor com direito à promoção na carreira face à especialização. É que o pedido de tutela, em sede de mandado de segurança, na hipótese coincidiu com o mérito da ação contra o qual há expressa restrição contida na Lei n. 8.437/92.

“Não será cabível medida liminar contra atos do Poder Público, no procedimento cautelar ou em quaisquer outras ações de natureza cautelar ou preventiva, toda vez que providência semelhante não puder ser concedida em ações de mandado de segurança, em virtude de vedação legal”.

Ao rejeitar um agravo de instrumento contra a decisão denegatória, Hamilton Saraiva ponderou que “em relação à regularidade formal, vislumbro que o Recurso não comporta admissibilidade por ferir o princípio processual da dialeticidade recursal , na medida em que o Agravante deixou de combater as razões de decidir expostas pelo douto Magistrado de Primeira Instância e, portanto, de indicar onde residiria eventual error in procedendo ou error in judicando na Decisão vergastada”

Agravo de Instrumento n.º 4014387-61.2023.8.04.0000

 

Leia mais

Medida protetiva vigora por prazo indeterminado enquanto persistir risco à mulher, reitera STJ

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve, em um caso do Amazonas, medidas protetivas de urgência impostas em favor de uma mulher e reiterou...

STJ derruba entendimento do TJAM sobre flexibilização da intimação pessoal na cobrança de astreintes

Corte considerou que regra da Súmula 410 não pode ser flexibilizada nos Juizados Especiais e declarou inexigíveis astreintes cobradas do Bradesco. O Superior Tribunal de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Ministério da Justiça demite Eduardo Bolsonaro por abandono de cargo

O Ministério da Justiça e Segurança Públicademitiu o ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro do cargo de escrivão da Polícia Federal,...

Medida protetiva vigora por prazo indeterminado enquanto persistir risco à mulher, reitera STJ

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve, em um caso do Amazonas, medidas protetivas de urgência impostas em favor...

STJ derruba entendimento do TJAM sobre flexibilização da intimação pessoal na cobrança de astreintes

Corte considerou que regra da Súmula 410 não pode ser flexibilizada nos Juizados Especiais e declarou inexigíveis astreintes cobradas...

Empresa de telecomunicações responde por direitos trabalhistas de brigadistas terceirizados

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a responsabilidade subsidiária da V.Tal - Rede Neutra de Telecomunicações...