Professora aposentada da Universidade de Brasília é condenada por ato de xenofobia

Professora aposentada da Universidade de Brasília é condenada por ato de xenofobia

A 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve, por unanimidade, condenação por danos morais contra professora-doutora aposentada da Universidade de Brasília, que ofendeu passageiro em voo doméstico, com ataques de caráter xenófobo.

O voo ocorreu em 2019 e partia de Brasília com destino a Porto Seguro (BA). O autor afirma que a ré teria se incomodado com a temperatura da aeronave e, então, começou a se desentender com a tripulação e, em seguida, com ele. Narra que, sem que se tenha precedido nada de maior gravidade, a passageira teria dito: “você deve ser um baiano de merda, nordestino de merda, vocês não sentem calor porque têm um gelo dentro do (…)”.

Por sua vez, a ré alega que teria sofrido violência moral e psicológica pela sua condição de mulher e idosa, o que implicaria na aplicação de tratados e convenções internacionais. No entanto, o juiz relator destacou que “configura ilícito civil, passível de indenização por danos morais, a utilização de expressões injuriosas e preconceituosas dirigidas a determinada pessoa ou grupo social, nos termos dos artigos 186 e 927 do Código Civil”.

Na sentença, o magistrado registrou que duas testemunhas, também passageiras do voo, confirmaram as alegações do autor. Uma afirmou que ouviu a frase ofensiva direcionada ao passageiro e a outra que presenciou as discussões da ré com a equipe de bordo. Além disso, nenhuma das testemunhas ouvidas presenciou ou soube de qualquer ato desabonador da conduta do autor.

Sendo assim, o julgador reconheceu como verdadeiras as ofensas injuriosas e revestidas de detalhes xenófobos cometidas pela ré, bem como sua ilicitude, uma vez que ultrapassam os limites da liberdade de manifestação do pensamento. O colegiado concluiu pela presença do dano moral, em razão do caráter depreciativo das palavras dirigidas ao autor, com agravante de terem sido ditas na presença de outras pessoas.

A indenização foi fixada em R$ 4 mil.

Processo: 0758649-62.2021.8.07.0016

Fonte: Asscom TJDFT

Leia mais

Sem treinamento, trabalhador morre em atividade de risco e família recebe R$ 220 mil em Manaus

A família de um trabalhador itacoatiarense, de 31 anos, que morreu em um grave acidente de trabalho em junho de 2025 em um porto...

Justiça manda Município de Manaus regularizar licenciamento de cemitério

O Juízo da Vara Especializada do Meio Ambiente da Comarca de Manaus (Vema) acatou pedido de liminar feito pelo Ministério Público do Estado (MP/AM)...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Sem treinamento, trabalhador morre em atividade de risco e família recebe R$ 220 mil em Manaus

A família de um trabalhador itacoatiarense, de 31 anos, que morreu em um grave acidente de trabalho em junho...

Justiça manda Município de Manaus regularizar licenciamento de cemitério

O Juízo da Vara Especializada do Meio Ambiente da Comarca de Manaus (Vema) acatou pedido de liminar feito pelo...

Justiça homologa acordo e Estado assegura R$ 980 milhões em débitos da Amazonas Energia

Um acordo judicial firmado no âmbito da Vara da Dívida Ativa Estadual do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM)...

Moradores de Iranduba recebem atendimento da Defensoria para regularizar imóveis

A Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) realiza, entre os dias 22 e 24 de abril, atendimento jurídico...