Prisão Temporária que violar exigências do STF poderá ser trancada em Habeas Corpus no Amazonas

Prisão Temporária que violar exigências do STF poderá ser trancada em Habeas Corpus no Amazonas

Nos autos de Habeas Corpus nº 4001546-68.2022.8.04.0000, Jairo de Abreu Valente e Jaqueline da Silva Batista requereram salvo-conduto ao Juízo Plantonista de 2ª Instância porque, ao se verem sob ameaça de prisão temporária, que a defesa considerou ilegal, deliberaram pelo ajuizamento da ação mandamental, com pedido de liminar ao fundamento de que os mandados de prisão expedidos pela Central de Inquérito de Manaus, e, não cumpridos pela autoridade policial, até a data do ajuizamento da ação, traduziam, na essência, um constrangimento ilegal por não haver relação entre os fatos e o tempo que se lançou a presunção de que em liberdade, poderiam comprometer a ordem pública. A liminar foi negada. No entanto, a Relatora, Carla Maria S. dos Reis, determinou que o juízo da Central de Inquéritos respondesse, em 48 horas, sobre a observância ao novo critério revelado pelo STF a respeito da prisão temporária na decisão atacada. 

Para o Supremo Tribunal Federal, com ressalvas de alguns Ministros, porém com decisão da maioria, em julgamento de constitucionalidade da Lei 7.960/89, para que se decrete a prisão temporária importa: ¹ For imprescindível para as investigações do inquérito policial; ² houver fundadas razões de autoria ou participação do indiciado na prática de crimes; ³ for justificada em fatos novos ou contemporâneos que fundamentem a medida e, finalmente, for adequada à gravidade concreta do crime. 

Os impetrantes pretenderam a reforma da decisão que decretou as prisões temporárias, por entenderem que os fundamentos da medida excepcional não se adequaram aos novos requisitos exigidos pelo órgão máximo do Judiciário Brasileiro, como firmou o advogado Wellington Carlos Menezes Cavalcanti, defensor dos indiciados.

Embora em liminar a ordem tenha sido denegada, a Relatora, em decisão monocrática, determinou que ante a necessidade de se dar interpretação conforme a Constituição Federal ao art. 1º da Lei 7.960/89, com a exigência de fatos novos e contemporâneos, com a aplicação do § 2º do art. 312 do CPP, determinou que, em 48 horas, as autoridades coatoras, juízes da central de inquéritos emitissem resposta sobre a notícia de constrangimento ilegal. 

No caso, a prisão temporária deverá, à exemplo da prisão preventiva, por ocasião de seu decreto, ser motivada e fundamentada em receio de perigo e existência concreta de fatos novos ou contemporâneos que justifiquem a aplicação da medida adotada.

Leia a decisão:

A Excelentíssima Senhora Desembargadora Carla Maria Santos dos Reis, Relatora dos autos de Habeas Corpus Criminal n.º4001546-68.2022.8.04.0000, Manaus/AM, em que é Impetrante e Advogado Dr. Wellington Carlos Menezes Cavalcanti (OAB/AM n.º 14.963);Pacientes, Jairo Abreu Valente e Jaqueline da Silva Batista;e Impetrado Juizo de Direito da Central de Inquéritos da Comarca de Manaus/AM, usando de suas atribuições legais, etc…FAZ SABER a todos, que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por meio deste, ficam INTIMADOS os Pacientes,Jairo Abreu Valente e Jaqueline da Silva Batista, na pessoa de seu Advogado Dr.Wellington Carlos Menezes Cavalcanti (OAB/AM n.º 14.963), para tomar conhecimento da DECISÃO: “Ante o exposto, indefere-se a liminar.”

Leia mais

Plataforma de IA do TJAM passa a bloquear comandos ocultos em petições processuais

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) reforçou a segurança da plataforma de Inteligência Artificial “Arandu GPT”, utilizada por magistrados e servidores, com mecanismos...

OAB-AM anuncia construção de nova sede da Subseção de Manacapuru

A OAB Amazonas, sob gestão do presidente Jean Cleuter, garantiu mais um importante avanço para o fortalecimento da advocacia no interior do estado. O...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Homem é condenado por lesão corporal grave contra ex

Um homem foi condenado por lesão corporal grave contra a ex-companheira na Comarca de Lagoa Santa, na Região Metropolitana...

Moraes cobra ação do governo brasileiro para extradição de Zambelli

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), cobrou que o Ministério da Justiça e Segurança Pública...

STF rejeita pedido de destaque para revisão de aposentadorias do INSS

O ministro Edson Fachin, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), retirou na terça-feira (19) um pedido de destaque (remessa...

Plataforma de IA do TJAM passa a bloquear comandos ocultos em petições processuais

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) reforçou a segurança da plataforma de Inteligência Artificial “Arandu GPT”, utilizada por...