Primeira Câmara Cível do TJAM dá provimento a recurso sobre isenção de custas ao INSS

Primeira Câmara Cível do TJAM dá provimento a recurso sobre isenção de custas ao INSS

A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas analisou nesta segunda-feira (18/10) processo em que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pedia a reforma da sentença de 1.º Grau quanto à condenação ao pagamento de custas processuais, dando provimento ao recurso.

A decisão foi proferida no processo n.º 0691029-96.2020.8.04.0001, em que o Juízo de primeira instância julgou procedente pedido da parte requerente para a concessão de benefício por incapacidade e condenou a autarquia previdenciária ao pagamento de custas.

No recurso, o órgão afirmou que a cobrança de custas é ilegal, por haver previsão legal que isenta a União e suas respectivas autarquias do pagamento de custas judiciais, conforme o disposto no artigo 17, inciso IX, da lei estadual n.º 4.408/2016.

E sustentou também que as autarquias federais são isentas do pagamento de custas processuais em quaisquer foros e instâncias, nos termos do artigo 24-A da lei 9.028/95, segundo a redação dada pela Medida Provisória n.º 2.180-35 de 24/08/2001.

O processo foi julgado de forma unânime, conforme o voto da relatora, desembargadora Graça Figueiredo, que afirmou que o pedido merece prosperar, pois os argumentos têm supedâneo legal, determinando a isenção do pagamento de custas pelo INSS.

O que dizem as normas:

Lei estadual n.º 4.408/2016 – artigo 17: São isentos do pagamento de custas judiciais:

IX – a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios, os Territórios Federais e as respectivas autarquias e fundações públicas de direito público, exceto quanto aos valores devidos a peritos, arbitradores e intérpretes.

Lei 9.028/95 – artigo 24-A: A União, suas autarquias e fundações, são isentas de custas e emolumentos e demais taxas judiciárias, bem como de depósito prévio e multa em ação rescisória, em quaisquer foros e instâncias. (Incluído pela Medida Provisória nº 2.180-35, de 2001).

Fonte: Asscom TJAM

Leia mais

Desistir de imóvel não significa perder o que já foi pago; comprador pode receber dinheiro de volta

A Justiça Federal no Amazonas reconheceu o direito de uma beneficiária do programa Minha Casa, Minha Vida de rescindir os contratos de aquisição e...

Universidade não pode criar barreiras para receber pedido de revalidação de diploma estrangeiro

Decisão da Justiça Federal determina que instituição deve receber o requerimento e analisar se o candidato preenche os requisitos legais, sem criar restrições não...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

CNJ manda reapurar passivos de licenças de magistrados acumulados desde 2015

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) estabeleceu regras para a reapuração, atualização, auditoria e pagamento de passivos funcionais de...

Desistir de imóvel não significa perder o que já foi pago; comprador pode receber dinheiro de volta

A Justiça Federal no Amazonas reconheceu o direito de uma beneficiária do programa Minha Casa, Minha Vida de rescindir...

Universidade não pode criar barreiras para receber pedido de revalidação de diploma estrangeiro

Decisão da Justiça Federal determina que instituição deve receber o requerimento e analisar se o candidato preenche os requisitos...

Cadastro Ambiental Rural não pode se sobrepor ao reconhecimento de terras indígenas

O Cadastro Ambiental Rural (CAR) não pode ser utilizado para enfraquecer a proteção constitucional conferida às terras indígenas nem...