Presidente do TCE-AM autoriza retomada de venda de ingressos do #SouManaus Passo a Paço 2023

Presidente do TCE-AM autoriza retomada de venda de ingressos do #SouManaus Passo a Paço 2023

Em decisão publicada no Diário Oficial Eletrônico desta sexta-feira (1), o presidente do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM), conselheiro Érico Desterro, autorizou a retomada da venda de ingressos para realização do “Passo a Paço – Sou Manaus” 2023, que havia sido suspensa, cautelarmente, na última quarta-feira (30).

A Corte de Contas seguirá acompanhando a legalidade, regularidade e transparência dos contratos firmados pela Prefeitura de Manaus para organização e realização do evento.

A decisão foi dada em uma reclamação para preservação do direito de defesa, ingressada pela Prefeitura de Manaus via Manauscult em resposta à suspensão da comercialização de ingressos para a festividade.

Segundo a Prefeitura, a suspensão da venda de ingressos prejudicaria a realização do evento, e poderia gerar demandas judiciais por parte da empresa patrocinadora e terceiros envolvidos.

Segundo a decisão, “suspender a venda dos ingressos para o festival “Sou Manaus Passo a Paço 2023” comprometerá a própria realização do evento, que está previsto para ocorrer na próxima semana (dias 04, 05 e 06 de setembro), assim como a satisfação dos compromissos já firmados por aquela patrocinadora com terceiros”.

A decisão ressalta, ainda, que, “determinar ao demandante a suspensão das atividades de comercialização de ingressos, sob a ameaça de interrupção da realização do evento, revela-se como uma medida desproporcional que não fez nova análise das suas consequências. Primeiramente, pelo fato de que a venda de ingressos não está sendo realizada pelo Poder Público Municipal, mas sim pela empresa “NOSSO SHOW GESTÃO DE EVENTO LTDA – PUMP”.

Segundo o despacho publicado no Diário Oficial, o presidente do Tribunal, conselheiro Érico Desterro, também considerou os eventuais prejuízos à sociedade, ao município, e às empresas envolvidas na realização do festival com a suspensão do evento poucos dias antes de acontecer.

No documento foi destacado, também, o papel da Corte em neutralizar situações ao interesse público, e que a decisão emitida anteriormente poderia provocar uma reação inversa do objetivo inicial, que é garantir um funcionamento regular da administração pública.

Sobre o caso
A Prefeitura foi proibida de vender ingressos em uma medida cautelar publicada na última quarta-feira (30), pelo relator das contas do município.

A decisão aconteceu após uma representação feita pelo vereador William Alemão à Corte de Contas, com alegações de falta de transparência na contratação de empresa patrocinadora do evento.

Com a nova decisão, a comercialização de ingressos passa a ser autorizada pelo Tribunal de Contas e o caso seguirá sendo analisado pela Corte de contas.

Com informações do TCE-AM

Leia mais

Por derramamento de santinhos, TSE mantém condenação e afasta tese de desconhecimento no Amazonas

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve, por unanimidade, a condenação do então candidato à reeleição à Prefeitura de Manaus, David Almeida, por propaganda eleitoral...

Precisa fazer o mínimo: Rever condenação sem provar que o processo terminou é inviável

A Justiça do Amazonas decidiu que não é possível revisar uma condenação criminal quando o próprio condenado não apresenta nem os documentos básicos do...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Por derramamento de santinhos, TSE mantém condenação e afasta tese de desconhecimento no Amazonas

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve, por unanimidade, a condenação do então candidato à reeleição à Prefeitura de Manaus,...

Precisa fazer o mínimo: Rever condenação sem provar que o processo terminou é inviável

A Justiça do Amazonas decidiu que não é possível revisar uma condenação criminal quando o próprio condenado não apresenta...

Justiça mantém liminar contra revisão que poderia atingir aposentadorias e abonos de policiais

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) manteve a liminar que impede a execução de atos administrativos da...

Aplicativos digitais em plano de celular não configuram venda casada sem prova de aumento na fatura

A Primeira Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) manteve sentença que rejeitou pedido de indenização de...