PV questiona norma do TSE sobre descontos do fundo partidário por sanções a diretórios regionais

PV questiona norma do TSE sobre descontos do fundo partidário por sanções a diretórios regionais

O Partido Verde (PV) questiona no Supremo Tribunal Federal (STF) dispositivos de resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que autorizam o desconto de valores do Fundo Partidário do diretório nacional de partido político, em razão de sanções a órgãos regionais ou municipais. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7415 foi distribuída ao ministro André Mendonça, que requereu informações ao TSE para colher subsídios sobre a viabilidade da ação.

Desconto

A Resolução 23.717/2023 do TSE foi editada para disciplinar o procedimento de execução e o cumprimento de decisões impositivas de multa e de outras sanções pecuniárias da Justiça Eleitoral. Entre outros pontos, ela determina que, nos processos de prestação de contas dos órgãos regionais ou municipais que resultem em desconto ou suspensão de novas cotas do Fundo Partidário, o valor será descontado diretamente do Fundo Partidário do diretório nacional, que, por sua vez, repassará o desconto ao diretório apenado.

Responsabilização solidária

Para o PV, a norma inaugura “inédito e ilícito regime de responsabilização solidária entre os diretórios partidários” que pode levar ao bloqueio generalizado ou total de recursos do Fundo Partidário do diretório nacional e, em casos mais graves, inviabilizar o funcionamento e a atuação da agremiação partidária. A medida, segundo o partido, ofende, entre outros, os princípios da proporcionalidade e da vedação ao retrocesso.

Autonomia

O PV lembra ainda que, no julgamento da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 31, o STF decidiu que a regra de responsabilização exclusiva do diretório partidário que der motivo à sanção não ofende o caráter nacional dos partidos e decorre do princípio da autonomia político-partidária e do princípio federativo.

Com informações do STF

Leia mais

TRE/AM: Poucos votos e contas zeradas não configuram fraude à cota de gênero

Prestação de contas zerada e poucos votos não bastam para provar fraude à cota de gênero, decide TRE-AM. O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM)...

TRE nega perda de mandato a vereadora em Manaus e multa federação por questionar anuência à desfiliação

O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) julgou improcedente a ação que buscava a perda do mandato da vereadora Thaysa Lippy Silva de Souza...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TRE/AM: Poucos votos e contas zeradas não configuram fraude à cota de gênero

Prestação de contas zerada e poucos votos não bastam para provar fraude à cota de gênero, decide TRE-AM. O Tribunal...

Plano de saúde é condenado por demora em cirurgia de coluna e deve indenizar paciente

A demora injustificada na realização de uma cirurgia levou à condenação de um plano de saúde ao pagamento de...

Empresa de telecomunicações é condenada a indenizar consumidor por negativação indevida de dívida prescrita

Uma empresa de telecomunicações foi condenada a declarar a inexistência de débitos, excluir negativação indevida e pagar indenização por...

STF decide que absolvição criminal não encerra ação de improbidade de forma automática

O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu nesta quinta-feira (25) o julgamento dos últimos recursos (agravo em embargos infringentes) apresentados pelo ex-deputado...