Presidente do STF mantém afastamento de Paulo Dantas do cargo de governador de Alagoas

Presidente do STF mantém afastamento de Paulo Dantas do cargo de governador de Alagoas

Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF) Foto: Acervo STF

A ministra Rosa Weber apontou que, no seu entendimento, não cabe suspensão de liminar para particular em matéria penal, pois criaria uma diferenciação inaceitável para ocupantes de cargos públicos.

A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Rosa Weber, manteve o afastamento de Paulo Dantas do cargo de governador de Alagoas. A decisão se deu na Suspensão de Liminar (SL) 1583, ajuizada pelo governo estadual contra decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que impôs a ele diversas medidas cautelares criminais.

Dantas é investigado por supostamente integrar uma organização criminosa que desviaria verbas públicas do pagamento de remuneração a servidores fantasmas da Assembleia Legislativa do estado, posteriormente sacados em espécie e manipulados em favor de terceiros. Segundo a Polícia Federal, ao assumir o governo, ele manteve o controle sobre os desvios e prosseguiu sendo o maior beneficiário do esquema, além de utilizar seu cargo para atrapalhar as investigações.

Alegações

Na SL, o governo de Alagoas argumentou que a imposição das medidas cautelares diversas da prisão viola os princípios da presunção de inocência, da ampla defesa, da separação dos poderes, da autonomia federativa e da soberania popular, causando prejuízo ao interesse público e ao regular andamento da campanha eleitoral, pois Dantas disputa o segundo turno do pleito.

Matéria penal

Ao negar seguimento ao pedido, a presidente do STF reforçou seu entendimento no sentido do não cabimento da suspensão de liminar em matéria penal. Segundo ela, não há, em qualquer dispositivo legal ou regimental, norma que autoriza a medida nesse campo. Na sua avaliação, interpretando as Leis 12.016/2009 e 8.437/1992, que regem o uso desse instrumento jurídico, chega-se à conclusão de que a contracautela só está à disposição do Poder Público e quando houver decisão proferida contra si, somente cabível em processos de natureza civil.

De acordo com a ministra Rosa Weber, em matéria penal, o particular, na condição de investigado, denunciado ou réu, possui os mesmos direitos assegurados pela Constituição Federal e pelas leis independentemente de sua condição pessoal ou de seu vínculo profissional.

Diferenciação inadmissível

Para a presidente do STF, possibilitar a veiculação de pedido suspensivo em favor de agentes públicos em procedimentos criminais acarreta a criação de “inadmissível” diferenciação entre autoridades estatais, que possuiriam à disposição o instrumento, além do já garantido habeas corpus, e pessoas físicas não submetidas a vínculo com o Estado para os quais somente estaria ao alcance o HC.

Patrimônio em risco

Mesmo que fosse possível superar o obstáculo processual, a ministra destacou que o pedido é inviável, uma vez que não é possível revolvimento de fatos e provas no âmbito de suspensão de liminar. Além disso, ela observou que está presente, no caso, o perigo da demora inverso, pois caso se restabelecesse o exercício do cargo de governador a Dantas que, nos termos da decisão do STJ, supostamente se utilizou para a prática de ilícitos penais, estariam em risco o patrimônio público e a moralidade administrativa.

Retirada do sigilo

Por avaliar que os autos não veiculam elementos sensíveis a justificarem sua tramitação em segredo de justiça, a presidente do Supremo determinou o levantamento do sigilo da ação.

Leia a decisão

Fonte: Portal do STF

Leia mais

Justiça condena Águas de Manaus por cortar água sem aviso prévio, mesmo com contas atrasadas

A existência de contas de água em atraso não autoriza a concessionária a suspender o abastecimento sem comunicar previamente o consumidor. Com esse entendimento, o...

Receita não pode negar crédito de PIS e Cofins na ZFM quando revenda é tributada, decide Justiça

Sentença reconheceu ainda direito à compensação de valores recolhidos a mais nos cinco anos anteriores ao processo, mas afastou crédito quando a saída também...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça determina indenização a grupo enganado e coagido a retirar armas em aeroporto de Porto Alegre (RS)

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) condenou a empresa Taurus Armas S.A. a pagar indenizações por danos...

Homem em situação de rua garante BPC após negativa do INSS

A 1ª Vara Federal de Cruz Alta (RS) determinou que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) conceda o...

TJMS mantém indenização por uso indevido de imagem em anúncios de serviços sexuais

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (MS) manteve a condenação de uma...

Justiça condena mulher a indenizar médica veterinária por ofensas em loja

A Justiça condenou uma mulher ao pagamento de R$ 5 mil por danos morais a uma médica veterinária que...