Posto de gasolina é condenado por prática abusiva na venda de combustíveis no Amazonas

Posto de gasolina é condenado por prática abusiva na venda de combustíveis no Amazonas

Foto: Pixabay

Amazonas/AM – A empresa Podium Comércio de Pneus Auto Center Ltda, um posto de gasolina que também oferece produtos e serviços automotivos, deve indenizar por dano moral e material coletivo por prática abusiva relacionada à venda de combustíveis, em decorrência da combinação de preço reajustado de forma expressiva e uniforme para o valor de R$ 4,69, no período referente de 20 de julho a 08 de agosto de 2018. A sentença foi obtida na última segunda-feira (11/07) e condenou o posto de gasolina Podium ao pagamento de dano moral coletivo, no valor de R$200 mil, e dano material coletivo, no valor de R$ 33,5 mil, que deverão ser revertidos em favor do Fundo Estadual de Defesa do Consumidor (Fundecon).

A decisão foi proferida na Ação Civil Pública (ACP) n.º 0801664-13.2021.8.04.0001, segundo a qual o estabelecimento agiu em desacordo com as normas que vedam ao fornecedor condutas como exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva e elevar, sem justa causa, o preço de produtos ou serviços, caracterizando, assim, práticas abusivas.

“A conduta ilícita da requerida e de outros estabelecimentos do mesmo ramo foi apurada e demonstrada inicialmente pelo Instituto de Defesa do Consumidor de Manaus (Procon-AM), o que fez o MP provocar a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), em relação aos preços e onde foi constatado indícios de práticas anticompetitivas no mercado, conforme extrai-se das conclusões da Nota Técnica enviada pela ANP. O estabelecimento, no âmbito do Inquérito Civil (IC), apresentou sua manifestação acerca do fatos apurados, onde os negou, porém sem comprovar a sua alegação. Dessa forma foi ajuizada a devida ACP, que resultou nesta primeira sentença. Além desse posto, há outros 40 estabelecimentos que podem ser sentenciados pela mesma prática” explicou a Promotora de Justiça Sheyla Andrade dos Santos, titular da 81ª Prodecon.

A empresa também foi condenada a permitir, após os recursos dos envolvidos serem esgotados, que as vítimas e sucessores possam liquidar e executar, individualmente, os créditos decorrentes da compra desse combustível, desde que apresentem documentos que comprovem a aquisição do combustível no período mencionado.

 

Fonte: Asscom MPAM

Leia mais

Taxa quatro vezes acima da média do Bacen leva banco a devolver valores cobrados a maior no Amazonas

A cobrança de juros mensais mais de quatro vezes superiores à taxa média praticada no mercado financeiro levou a Justiça do Amazonas a reconhecer...

Débitos inscritos por cessão de crédito sem notificação formal do devedor são inexigíveis

Débitos inscritos em órgãos de proteção ao crédito, quando decorrentes de cessão, pressupõem notificação formal do devedor, sob pena de ineficácia da cobrança. Sentença da...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Comissão aprova campanha nacional sobre doença falciforme

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei...

Comissão aprova documento com QR Code para identificar deficiências ocultas

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que...

Ministério Público denuncia Marcinho VP, a mulher e o filho Oruam

O Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ)denunciou à Justiça o traficante Márcio Santos Nepumuceno, o Marcinho VP, sua...

Bolsa de valores não é responsável por extravio de títulos de investidor

A 22ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença da 35ª Vara Cível...