Por queda de cabos de rede de distribuição concessionária deve indenizar danos à pessoa

Por queda de cabos de rede de distribuição concessionária deve indenizar danos à pessoa

Não se podendo atribuir a terceiros a queda dos cabos de distribuição de energia, há responsabilidade da concessionária por danos causados a alguém. 

Com essa disposição, a Justiça Federal condenou a Celesc Distribuição S.A. a indenizar os danos a um veículo de uma empresa de serviços médicos, causados por cabo de aço e fio de energia caídos sobre a pista da BR 470 em Agronômica, no Alto Vale do Itajaí. A 2ª Vara Federal de Blumenau considerou que a Celesc é responsável pela manutenção da rede, mas isentou o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) de também ressarcir os prejuízos com o acidente.

“Não havendo indícios de que o poste em referência, a partir do qual se romperam os cabos, tenha caído por culpa de terceiros, deve a Celesc responder pelo ocorrido, vez que responsável pela solidez da instalação e manutenção da linha de distribuição referida”, afirmou o juiz Adamastor Nicolau Turnes em sentença proferida quinta-feira (14/3), em processo do juizado especial federal cível.

“No caso presente tal responsabilidade não pode ser atribuída ao DNIT, sendo certo que este somente responderia pelo ocorrido acaso persistisse no tempo a condição de exposição dos cabos sobre a via, por isso que possui o dever de manter a trafegabilidade segura”, entendeu o juiz.

Segundo depoimentos e fotografias constantes do processo, o acidente aconteceu em junho de 2022, quando o veículo, em que viajavam duas pessoas, saiu de uma curva e colidiu com cabos de aço elevados suspensos sobre a pista. Um dos viajantes afirmou que também havia um poste caído. Um dos cabos entrou no capô do veículo. Os prejuízos foram de R$ 13.637,12. Cabe recurso às Turmas Recursais de Santa Catarina, em Florianópolis.

Fonte TRF 4

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