Por não ter farmacêutico presente na drogaria, justiça mantém multa aplicada pela irregularidade

Por não ter farmacêutico presente na drogaria, justiça mantém multa aplicada pela irregularidade

A 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou a apelação de uma drogaria que pretendia anular auto de infração aplicado pelo Conselho Regional de Farmácia do Estado de Goiás (CRF/GO) por estar o estabelecimento sem a presença do farmacêutico responsável quando chegou a fiscalização.

A decisão se fundamentou na regularidade da multa aplicada à drogaria, uma vez que somente é admitido que drogarias e farmácias funcionem sem a assistência do técnico responsável ou do seu substituto por o prazo máximo de 30 dias.

No caso, a drogaria não teria conseguido provar que a ausência do farmacêutico, no momento da fiscalização, estava dentro do prazo exigido.

O estabelecimento sustentou em seu recurso ilegalidade da cobrança da taxa de remessa e retorno para a interposição do recurso administrativo, falta de comprovação de que estaria funcionando sem possuir responsável técnico legalmente habilitado em todo horário de funcionamento do estabelecimento, nulidade da sanção aplicada por ausência de motivação da dosimetria da pena e desproporcionalidade entre o valor fixado da multa e a infração cometida.

Ao analisar o processo o relator, desembargador federal Hercules Fajoses, destacou que farmácias e drogarias estão sujeitas ao poder de polícia do Conselho de Farmácia e devem manter o responsável técnico durante todo o período de funcionamento.

Excesso ou ilegalidade – O magistrado explicou que as multas aplicadas pelo CRF podem ser iguais a de um até três salários mínimos regionais, elevando esses valores ao dobro em caso de reincidência. E que, ao contrário do que a apelante alegou, foi aplicada multa de R$1.250,00, valor inferior ao montante máximo equivalente a três salários mínimos. Dessa maneira, disse não ter havido excesso ou ilegalidade no valor da multa.

“No que se refere ao pagamento do porte de remessa e retorno para recebimento e julgamento de recurso administrativo, não há ilegalidade em sua cobrança, tendo em vista tratar-se de despesas processuais devidas em razão do envio de recursos à instância superior, despesas de correios que devem ser suportadas pelo recorrente nos termos da legislação regente”, finalizou o desembargador federal.

O Colegiado, por unanimidade, negou provimento à apelação.

Processo: 0004804-20.2017.4.01.3502.

Fonte: TRF 1

Leia mais

TJAM recebe queixa-crime contra promotor que comparou advogada a cadela

O Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) recebeu queixa-crime contra o então promotor de Justiça Walber Luís Silva do Nascimento, acusado...

Causa eleitoral antiga que não mais impeça candidatura deve prosseguir se ainda puder gerar multa, diz TSE

Decisão de Nunes Marques mantém vivo recurso relacionado às eleições de 2010 no Amazonas porque ainda subsiste a possibilidade de aplicação de sanção financeira Uma...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TJAM recebe queixa-crime contra promotor que comparou advogada a cadela

O Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) recebeu queixa-crime contra o então promotor de Justiça Walber...

Falhas sucessivas em mecânica de carro resultam em indenização de R$ 6 mil à consumidora

A 5ª Vara Cível da Comarca de Mossoró (RN) condenou uma fabricante de automóveis e uma concessionária após uma...

Homem que agrediu sobrinho autista deve prestar serviços à comunidade

A Câmara Criminal não deu provimento ao pedido de absolvição apresentado pelo homem condenado por agredir fisicamente o sobrinho,...

Justiça condena plataforma de viagens e hotel a indenizar cliente em R$ 6 mil após recusa de reembolso

Uma plataforma digital de viagens e um hotel foram condenados após se recusarem a reembolsar uma consumidora pelo cancelamento...