Plano de saúde deve manter assistência a dependente após saída do titular, decide TJ-SP

Plano de saúde deve manter assistência a dependente após saída do titular, decide TJ-SP

Foto: Reprodução/Internet

São Paulo /SP – A 7ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da juíza Vanessa Bannitz Baccala, da 4ª Vara Cível do Foro Regional de Pinheiros, que determinou que plano de saúde continue a prestar assistência a usuário dependente, mesmo com a exclusão da titular do plano.

Conforme os autos, a beneficiária titular, mãe do usuário dependente, solicitou o seu desligamento do plano de saúde em razão do valor da mensalidade, com o qual não estava conseguindo arcar. Entretanto, foi requisitado que o filho da mulher fosse mantido no plano porque precisa de tratamento de saúde constante. Ele utiliza ventilação mecânica, possui implante coclear e necessita de home care, com fisioterapia motora e respiratória e fonoaudiologia.

A operadora do plano alegou que o cancelamento do contrato da titular acarretaria o cancelamento do contrato do dependente, pois este não teria legitimidade para continuar como titular, considerando que se tratava de plano de saúde coletivo derivado de relação com entidade de classe.

O relator do recurso, desembargador Ademir Modesto de Souza, afirmou que, satisfeitos os requisitos de elegibilidade para adesão ao contrato, “tanto o titular como os dependentes passam ter relação jurídica autônoma com a operadora de plano de saúde, assumindo cada qual a posição de consumidores dos serviços por ela prestados”. Dessa forma, “é manifestamente abusiva a cláusula contratual que prevê a extinção do contrato em relação ao dependente em caso de exclusão do beneficiário titular, já que essa previsão coloca o consumidor em desvantagem exagerada frente ao fornecedor, não só por ser incompatível com a boa-fé, como também porque está em desacordo com o sistema de proteção do consumidor, sobretudo porque a manutenção do dependente não causa qualquer prejuízo ao equilíbrio econômico financeiro do contrato, pois o valor da contraprestação do dependente continuará a ser por ele paga”.

O magistrado frisou que o tratamento de saúde deve ter continuidade, e que o dano, caso fosse interrompido, seria irremediável, “não só porque dificilmente será acolhido por outra operadora, em função de suas doenças preexistentes, como também em razão da necessidade de cumprimento de carência”.

Fonte: Asscom TJSP

 

 

Apelação nº 1008291-07.2021.8.26.0011

Leia mais

TRE/AM: Motorista de aplicativo não pode trabalhar com adesivo de candidato

Motoristas de aplicativo não poderão trabalhar com adesivos de candidatos, partidos ou federações afixados no veículo durante a campanha eleitoral. O alerta é do Tribunal...

Partido político não pode invocar prescrição para se eximir do dever de prestar contas

Partido político não pode usar a passagem do tempo para se eximir da obrigação de prestar contas à Justiça Eleitoral. O entendimento foi reafirmado pelo...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Bolsonaro pede ao STF para se consultar com a nora, que é dentista

O ex-presidente Jair Bolsonaro pediu nesta sexta-feira (14) ao Supremo Tribunal Federal (STF) autorização para deixar a prisão domiciliar...

Missão pede investigação sobre filiação falsa de Flávio ao partido

O Missão informou nesta sexta-feira (14) que protocolou uma notícia-crime no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para solicitar que a...

TRE/AM: Motorista de aplicativo não pode trabalhar com adesivo de candidato

Motoristas de aplicativo não poderão trabalhar com adesivos de candidatos, partidos ou federações afixados no veículo durante a campanha...

Prisão em flagrante de mãe em estado diverso da morada dos filhos não impede concessão de regime domiciliar

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por maioria, entendeu que o fato de uma mulher ser...