Piauí e Sergipe não podem ampliar convocação de autoridades por Assembleias Legislativas

Piauí e Sergipe não podem ampliar convocação de autoridades por Assembleias Legislativas

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) anulou ou ajustou dispositivos das Constituições dos estados do Piauí e de Sergipe que permitiam a ampliação do rol de autoridades que poderiam ser convocadas pelas Assembleias Legislativas para prestar informações sobre fatos determinados. Os dispositivos julgados também atribuíam a prática de crime de responsabilidade nos casos de ausência sem justificação adequada.

O colegiado julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 6641, do Piauí, e 6642, de Sergipe, ajuizadas pelo procurador-geral da República, Augusto Aras. As decisões foram unânimes, na sessão virtual concluída em 13/9.

A exemplo de outros julgamentos sobre leis semelhantes de outros estados, o Tribunal considerou incompatível com o modelo previsto no artigo 50 da Constituição Federal a ampliação do rol de autoridades sujeitas à fiscalização do Poder Legislativo pelas Constituições estaduais. Assim como na esfera federal só podem ser convocados dirigentes de órgãos da administração subordinados ao presidente da República, nos estados a vinculação é ao governador.

Simetria

No caso das normas do Piauí e de Sergipe, a Corte acompanhou a relatora, ministra Rosa Weber. Com base em diversos precedentes, ela concluiu que deve prevalecer o princípio constitucional da simetria em relação ao modelo federal. Assim, foi suprimido do rol de convocados os diretores-presidentes de órgãos da administração indireta.

No caso do Piauí, a ministra ressaltou que a norma não amplia o rol de crimes de responsabilidade, apenas reproduzindo a lei federal. Contudo, a previsão do tema em ato estadual ofende a competência privativa da União para legislar sobre matéria (Súmula Vinculante 46).

Já no caso da lei sergipana, a decisão foi mais ampla, invalidando a possibilidade de a Assembleia Legislativa convocar dirigentes de órgãos da administração direta e indireta do estado, incluindo autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista.

Em ambos os casos, o Tribunal acompanhou a relatora, também, para fixar que o prazo estabelecido para prestar esclarecimentos não pode ser inferior a 30 dias, conforme previsto na Constituição Federal.

Fonte: Portal do STF

Leia mais

Conselhos de classe não podem superar a lei para restringir o exercício profissional, decide TRF1

A atuação dos conselhos de classe encontra um limite na própria lei. Esse foi o entendimento firmado pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1),...

MPF defende que Marinha exerça poder de polícia contra garimpo ilegal no Amazonas

O Ministério Público Federal (MPF) recomendou que a Marinha do Brasil amplie sua atuação no combate ao garimpo ilegal na Amazônia, exercendo de forma...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Idoso que recebeu diagnóstico incorreto de câncer terminal será indenizado

A 11ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, em parte, decisão da 3ª...

Conselhos de classe não podem superar a lei para restringir o exercício profissional, decide TRF1

A atuação dos conselhos de classe encontra um limite na própria lei. Esse foi o entendimento firmado pelo Tribunal Regional...

Nomeação de parente para cargo político não configura, por si só, ato de improbidade

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou que a nomeação de parentes para cargos de natureza política não caracteriza,...

TSE mantém limite de R$ 133 mi para gastos de campanha presidencial

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou nesta terça-feira (21) o limite de gastos para os candidatos aos cargos em...