Piauí e Sergipe não podem ampliar convocação de autoridades por Assembleias Legislativas

Piauí e Sergipe não podem ampliar convocação de autoridades por Assembleias Legislativas

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) anulou ou ajustou dispositivos das Constituições dos estados do Piauí e de Sergipe que permitiam a ampliação do rol de autoridades que poderiam ser convocadas pelas Assembleias Legislativas para prestar informações sobre fatos determinados. Os dispositivos julgados também atribuíam a prática de crime de responsabilidade nos casos de ausência sem justificação adequada.

O colegiado julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 6641, do Piauí, e 6642, de Sergipe, ajuizadas pelo procurador-geral da República, Augusto Aras. As decisões foram unânimes, na sessão virtual concluída em 13/9.

A exemplo de outros julgamentos sobre leis semelhantes de outros estados, o Tribunal considerou incompatível com o modelo previsto no artigo 50 da Constituição Federal a ampliação do rol de autoridades sujeitas à fiscalização do Poder Legislativo pelas Constituições estaduais. Assim como na esfera federal só podem ser convocados dirigentes de órgãos da administração subordinados ao presidente da República, nos estados a vinculação é ao governador.

Simetria

No caso das normas do Piauí e de Sergipe, a Corte acompanhou a relatora, ministra Rosa Weber. Com base em diversos precedentes, ela concluiu que deve prevalecer o princípio constitucional da simetria em relação ao modelo federal. Assim, foi suprimido do rol de convocados os diretores-presidentes de órgãos da administração indireta.

No caso do Piauí, a ministra ressaltou que a norma não amplia o rol de crimes de responsabilidade, apenas reproduzindo a lei federal. Contudo, a previsão do tema em ato estadual ofende a competência privativa da União para legislar sobre matéria (Súmula Vinculante 46).

Já no caso da lei sergipana, a decisão foi mais ampla, invalidando a possibilidade de a Assembleia Legislativa convocar dirigentes de órgãos da administração direta e indireta do estado, incluindo autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista.

Em ambos os casos, o Tribunal acompanhou a relatora, também, para fixar que o prazo estabelecido para prestar esclarecimentos não pode ser inferior a 30 dias, conforme previsto na Constituição Federal.

Fonte: Portal do STF

Leia mais

18 mil eleitores terão mudança no local de votação em Manaus; saiba quais são os novos endereços

Alteração provisória atinge 53 seções da 1ª Zona Eleitoral nos bairros Centro, Cachoeirinha e Nossa Senhora das Graças Cerca de 18 mil eleitores de Manaus...

Nulidade absoluta não pode ser deixada pela defesa para depois, reafirma STF

O Supremo Tribunal Federal reafirmou que uma nulidade processual, ainda que considerada absoluta, deve ser arguida pela defesa no momento adequado. Ao analisar recurso em...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Cabral é condenado por esquema de regalias durante prisão no Rio

O ex-governador Sérgio Cabral foi condenado pela Justiça do Rio por improbidade administrativa no esquema de regalias montado durante...

PF faz operação contra fraudes no registro de armas de colecionadores

Agentes da Polícia Federal foram às ruas nesta sexta-feira (4) para apurar a atuação de um grupo suspeito de...

Presidente do STF diz que gravidade dos fatos não autoriza atalhos

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, garantiu, nesta sexta-feira (4), em Brasília, que será dentro da...

Conselho do MPF abre procedimento para apurar menções a Gonet no caso Master

O Conselho Superior do Ministério Público Federal abriu procedimento para apurar menções ao procurador-geral da República, Paulo Gonet, em...