Periculosidade revelada: Matou o parceiro de cela com as mãos após o preso pegar nas suas nádegas

Periculosidade revelada: Matou o parceiro de cela com as mãos após o preso pegar nas suas nádegas

É certo que a liberdade é a regra, e que a mera gravidade do crime praticado não é capaz de ensejar a manutenção da custódia preventiva do réu, devendo, para tanto, haver pelas circunstâncias do fato criminoso ou por informações contidas nos autos fundado receio de que o mesmo venha a perturbar a ordem pública, a instrução criminal ou a apicação da lei penal. Mas, o caso concreto evidenciou a periculosidade do agente do crime, assim firmou o Ministro Olindo Menezes, Desembargador convocado no Superior Tribunal de Justiça em análise de pedido de habeas corpus impetrado pela Defensoria Pública do Espírito Santo. 

No caso, o TJES restou indicado na condição de autoridade coatora, ao denegar recurso em sentido estrito conta sentença de pronúncia e pedido de liberdade provisória feito ao juízo de primeiro grau, que, não se retratando da decisão, encaminhou os autos à segunda instância. O crime foi praticado dentro da unidade carcerária e se concluiu pela gravidade concreta da conduta e risco de reiteração delitiva ante várias anotações criminais em desfavor do acusado.

Na espécie, o réu foi importunado pela vítima, seu companheiro de cela, que desejava manter relações sexuais, com ele, tendo inclusive passado a mão em suas nádegas. Após rejeitar as investidas do ofendido, teria com ele se desentendido e, para por fim aos aborrecimentos, o teria matado com as próprias mãos, supostamente por esganadura. 

Para o Relator, por ter sido praticado o crime dentro de uma unidade prisional, sob a guarda e vigilância do Estado, o Paciente demonstrou grande destemor, audácia e despreocupação para com as consequências do crime para sua situação pessoal, além de que o detento tinha contra si duas outras condenações criminais por estupro e denunciação caluniosa, além de responder a processo por outro crime contra a vida, requisitos que não permitiram a concessão pedida de alvará de soltura. 

Habeas Corpus 725012/STJ Espirito Santo

 

Leia mais

Turma Recursal reconhece impedimento de magistrado e anula julgamento que negou justiça gratuita

A 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Amazonas anulou um julgamento que havia negado justiça gratuita a um policial militar após reconhecer que...

Justiça do Amazonas condena Âmbar por exigir pagamento de dívida de terceiro para religar energia

A Justiça do Amazonas condenou a Âmbar Energia por exigir que uma consumidora assumisse uma dívida de energia deixada pelo falecido esposo como condição...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Turma Recursal reconhece impedimento de magistrado e anula julgamento que negou justiça gratuita

A 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Amazonas anulou um julgamento que havia negado justiça gratuita a um...

Casas Bahia terá que indenizar cliente por televisão com defeito

A Casas Bahia foi condenada a pagar R$ 4 mil de indenização por danos morais a uma cliente que...

Justiça determina novo jazigo após exumação indevida de restos mortais

A 3ª Vara da Fazenda Pública e Juizado Especial Regional da Fazenda Pública da comarca de Joinville (SC) condenou...

Consultora pedagógica é indenizada por burnout e obtém equiparação salarial

Decisão proferida na 60ª Vara do Trabalho de São Paulo-SP concedeu R$ 20 mil de indenização por danos morais...