Periculosidade revelada: Matou o parceiro de cela com as mãos após o preso pegar nas suas nádegas

Periculosidade revelada: Matou o parceiro de cela com as mãos após o preso pegar nas suas nádegas

É certo que a liberdade é a regra, e que a mera gravidade do crime praticado não é capaz de ensejar a manutenção da custódia preventiva do réu, devendo, para tanto, haver pelas circunstâncias do fato criminoso ou por informações contidas nos autos fundado receio de que o mesmo venha a perturbar a ordem pública, a instrução criminal ou a apicação da lei penal. Mas, o caso concreto evidenciou a periculosidade do agente do crime, assim firmou o Ministro Olindo Menezes, Desembargador convocado no Superior Tribunal de Justiça em análise de pedido de habeas corpus impetrado pela Defensoria Pública do Espírito Santo. 

No caso, o TJES restou indicado na condição de autoridade coatora, ao denegar recurso em sentido estrito conta sentença de pronúncia e pedido de liberdade provisória feito ao juízo de primeiro grau, que, não se retratando da decisão, encaminhou os autos à segunda instância. O crime foi praticado dentro da unidade carcerária e se concluiu pela gravidade concreta da conduta e risco de reiteração delitiva ante várias anotações criminais em desfavor do acusado.

Na espécie, o réu foi importunado pela vítima, seu companheiro de cela, que desejava manter relações sexuais, com ele, tendo inclusive passado a mão em suas nádegas. Após rejeitar as investidas do ofendido, teria com ele se desentendido e, para por fim aos aborrecimentos, o teria matado com as próprias mãos, supostamente por esganadura. 

Para o Relator, por ter sido praticado o crime dentro de uma unidade prisional, sob a guarda e vigilância do Estado, o Paciente demonstrou grande destemor, audácia e despreocupação para com as consequências do crime para sua situação pessoal, além de que o detento tinha contra si duas outras condenações criminais por estupro e denunciação caluniosa, além de responder a processo por outro crime contra a vida, requisitos que não permitiram a concessão pedida de alvará de soltura. 

Habeas Corpus 725012/STJ Espirito Santo

 

Leia mais

Justiça reverte justa causa de trabalhador demitido por portar um grama de maconha

A condenação imposta à empresa ultrapassou R$ 49 mil, incluindo R$ 20 mil por danos morais, após a Justiça do Trabalho reverter a demissão...

Adjuto Afonso é eleito presidente da Aleam após decisão do STF determinar nova votação

A Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) elegeu, na tarde desta quarta-feira (15), o deputado estadual Adjuto Afonso (União Brasil) como presidente da Casa para...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Mandante da morte de Marielle, Domingos Brazão perde cargo no TCE-RJ

O Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) oficializou nesta quarta-feira (15) no Diário Oficial, a...

Cobrança de metas com gritos e ameaças gera indenização a bancário

Gritos, humilhações públicas e ameaças frequentes de desemprego levaram a Justiça do Trabalho de Mato Grosso a condenar o...

Empresas indenizarão família de homem que morreu em salto de bungee jump

A 29ª Câmara de Direito Privado manteve, em parte, decisão da 3ª Vara de Valinhos que responsabilizou empresas de...

Dino intima partidos a explicar controle de emendas parlamentares

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que os presidentes de todos os partidos com representação...