Periculosidade revelada: Matou o parceiro de cela com as mãos após o preso pegar nas suas nádegas

Periculosidade revelada: Matou o parceiro de cela com as mãos após o preso pegar nas suas nádegas

É certo que a liberdade é a regra, e que a mera gravidade do crime praticado não é capaz de ensejar a manutenção da custódia preventiva do réu, devendo, para tanto, haver pelas circunstâncias do fato criminoso ou por informações contidas nos autos fundado receio de que o mesmo venha a perturbar a ordem pública, a instrução criminal ou a apicação da lei penal. Mas, o caso concreto evidenciou a periculosidade do agente do crime, assim firmou o Ministro Olindo Menezes, Desembargador convocado no Superior Tribunal de Justiça em análise de pedido de habeas corpus impetrado pela Defensoria Pública do Espírito Santo. 

No caso, o TJES restou indicado na condição de autoridade coatora, ao denegar recurso em sentido estrito conta sentença de pronúncia e pedido de liberdade provisória feito ao juízo de primeiro grau, que, não se retratando da decisão, encaminhou os autos à segunda instância. O crime foi praticado dentro da unidade carcerária e se concluiu pela gravidade concreta da conduta e risco de reiteração delitiva ante várias anotações criminais em desfavor do acusado.

Na espécie, o réu foi importunado pela vítima, seu companheiro de cela, que desejava manter relações sexuais, com ele, tendo inclusive passado a mão em suas nádegas. Após rejeitar as investidas do ofendido, teria com ele se desentendido e, para por fim aos aborrecimentos, o teria matado com as próprias mãos, supostamente por esganadura. 

Para o Relator, por ter sido praticado o crime dentro de uma unidade prisional, sob a guarda e vigilância do Estado, o Paciente demonstrou grande destemor, audácia e despreocupação para com as consequências do crime para sua situação pessoal, além de que o detento tinha contra si duas outras condenações criminais por estupro e denunciação caluniosa, além de responder a processo por outro crime contra a vida, requisitos que não permitiram a concessão pedida de alvará de soltura. 

Habeas Corpus 725012/STJ Espirito Santo

 

Leia mais

Mesmo sem contrato assinado, extratos podem comprovar empréstimo

Segunda Câmara Cível entendeu que liberação do crédito, uso do dinheiro e descontos posteriores podem demonstrar contratação; ausência do documento físico, sozinha, não torna...

Tempo de serviço sozinho não garante progressão ao servidor

Servidora já havia conquistado progressão funcional, mas Tribunal entendeu que o tempo trabalhado não bastava para reconhecer novo avanço na carreira. O tempo de serviço,...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Mesmo sem contrato assinado, extratos podem comprovar empréstimo

Segunda Câmara Cível entendeu que liberação do crédito, uso do dinheiro e descontos posteriores podem demonstrar contratação; ausência do...

Tempo de serviço sozinho não garante progressão ao servidor

Servidora já havia conquistado progressão funcional, mas Tribunal entendeu que o tempo trabalhado não bastava para reconhecer novo avanço...

Juros acima da média do Banco Central não são abusivos por si só

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) manteve sentença que rejeitou pedido de revisão de contrato de financiamento celebrado...

AGU busca recuperar R$ 190 milhões de integrantes do PCC e do CV

A Advocacia-Geral da União (AGU) ajuizou quatro ações civis, nesta terça-feira (20), para recuperar bens, no valor de R$...