Periculosidade revelada: Matou o parceiro de cela com as mãos após o preso pegar nas suas nádegas

Periculosidade revelada: Matou o parceiro de cela com as mãos após o preso pegar nas suas nádegas

É certo que a liberdade é a regra, e que a mera gravidade do crime praticado não é capaz de ensejar a manutenção da custódia preventiva do réu, devendo, para tanto, haver pelas circunstâncias do fato criminoso ou por informações contidas nos autos fundado receio de que o mesmo venha a perturbar a ordem pública, a instrução criminal ou a apicação da lei penal. Mas, o caso concreto evidenciou a periculosidade do agente do crime, assim firmou o Ministro Olindo Menezes, Desembargador convocado no Superior Tribunal de Justiça em análise de pedido de habeas corpus impetrado pela Defensoria Pública do Espírito Santo. 

No caso, o TJES restou indicado na condição de autoridade coatora, ao denegar recurso em sentido estrito conta sentença de pronúncia e pedido de liberdade provisória feito ao juízo de primeiro grau, que, não se retratando da decisão, encaminhou os autos à segunda instância. O crime foi praticado dentro da unidade carcerária e se concluiu pela gravidade concreta da conduta e risco de reiteração delitiva ante várias anotações criminais em desfavor do acusado.

Na espécie, o réu foi importunado pela vítima, seu companheiro de cela, que desejava manter relações sexuais, com ele, tendo inclusive passado a mão em suas nádegas. Após rejeitar as investidas do ofendido, teria com ele se desentendido e, para por fim aos aborrecimentos, o teria matado com as próprias mãos, supostamente por esganadura. 

Para o Relator, por ter sido praticado o crime dentro de uma unidade prisional, sob a guarda e vigilância do Estado, o Paciente demonstrou grande destemor, audácia e despreocupação para com as consequências do crime para sua situação pessoal, além de que o detento tinha contra si duas outras condenações criminais por estupro e denunciação caluniosa, além de responder a processo por outro crime contra a vida, requisitos que não permitiram a concessão pedida de alvará de soltura. 

Habeas Corpus 725012/STJ Espirito Santo

 

Leia mais

Sem exames prévios, seguradora não pode negar cobertura por doença preexistente

A Justiça Federal do Amazonas reconheceu o direito de uma família à cobertura de seguro habitacional vinculado ao Sistema Financeiro da Habitação (SFH) e...

Juros acima da média do Banco Central não bastam para revisão de contrato

A simples cobrança de juros acima da taxa média divulgada pelo Banco Central não é suficiente para justificar a revisão judicial de contrato bancário. Com...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça condena casal por ofensas e tumulto em recepção de hotel

A 1ª Vara Cível de Paranaíba condenou um casal ao pagamento de indenização por danos morais a um ex-recepcionista...

Justiça condena homem por divulgar vídeo ofensivo contra servidora pública

A 8ª Vara Cível de Campo Grande condenou um homem ao pagamento de indenização por danos morais no valor...

Justiça concede medida protetiva a mulher perseguida por ex-namorada do companheiro

O juiz Felipe Pacheco Cavalcante concedeu medida protetiva em favor de mulher que estava sendo perseguida pela ex-namorada de...

Comissão aprova critérios para colação de grau antecipada em universidades

A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que define regras para estudantes de ensino...