Penas Pecuniárias podem ser usadas para auxílio de vitimas de eventos naturais

Penas Pecuniárias podem ser usadas para auxílio de vitimas de eventos naturais

O corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, expediu recomendação às Corregedoras-gerais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal para que autorizem repasses à Corregedoria-Geral de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, a fim de auxiliar as vítimas nos municípios gaúchos atingidos por ciclone extratropical desde o dia 2 de setembro.

Pela Recomendação n.51/2023, editada nesta sexta-feira (8/9), a Corregedoria Nacional orienta as corregedorias dos estados e do DF a concederem autorização aos respectivos juízos criminais para que efetuem repasses de valores depositados como pagamento de prestações pecuniárias e outros benefícios legais.

De acordo com o ato normativo, os valores deverão ser repassados a entidades de assistência social previamente habilitadas, com a finalidade de utilização em ações nos municípios gaúchos em que venha a ser reconhecida a situação de calamidade pública, por ato do Poder Executivo municipal, estadual ou federal.

A recomendação da Corregedoria Nacional leva em consideração a necessidade de célere envio de recursos financeiros para atendimento emergencial das pessoas vítimas dos eventos climáticos extremos que, de acordo com o Decreto n. 57.177/2023, do Governo do Estado do Rio Grande do Sul, levou à decretação de estado de calamidade pública em 79 municípios.

Caberá à Corregedoria-Geral de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul destinar os valores transferidos às entidades credenciadas. A unidade recebedora deverá proceder ainda à análise, no momento oportuno, das prestações de contas, nos termos da Resolução CNJ n. 154/2012. A norma define a política institucional do Poder Judiciário na utilização dos recursos oriundos da aplicação da pena de prestação pecuniária e incentiva que esses valores sejam destinados à entidade pública ou privada com finalidade social, cujos beneficiários prestem serviços de maior relevância social.

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