Pedreiro de usina de etanol garante adicional de periculosidade inclusive na entressafra

Pedreiro de usina de etanol garante adicional de periculosidade inclusive na entressafra

A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a condenação da Pioneiros Bioenergia S.A. e da Usina Santa Adélia S.A., do interior de São Paulo, ao pagamento de adicional de periculosidade a um pedreiro mesmo durante os períodos de entressafra. A decisão leva em conta que, ainda que as máquinas estivessem desligadas, ele trabalhava em local muito próximo à destilaria de etanol e aos tanques de armazenamento do produto.

Pedreiro entrava habitualmente em áreas de risco

O pedreiro trabalhou na usina por 12 anos. Na Justiça, disse que precisava entrar na fábrica de etanol e em locais energizados para fazer reparos e manutenção e, portanto, o adicional era devido integralmente, mesmo que a exposição ao risco fosse eventual.

O juízo de primeiro grau e o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP) reconheceram o direito ao adicional com base na perícia técnica, que concluiu que o trabalhador atuava, de forma habitual e permanente, em áreas de risco, incluindo destilaria, casa de força e subestação. Segundo o TRT, as funções do pedreiro incluíam manutenção e pintura em locais com inflamáveis e energia elétrica, e a parcela deveria ser paga inclusive no período de entressafra.

Paralisação das máquinas não elimina riscos

No recurso ao TST, a usina pretendia afastar a condenação referente à entressafra, alegando que a exposição seria apenas eventual. No entanto, a relatora, ministra Kátia Arruda, explicou que, para chegar a conclusão diferente da adotada pelo TRT, seria necessário rever o laudo pericial e as provas, procedimento vedado pela Súmula 126 do TST. Para o colegiado, a paralisação das máquinas não elimina o risco em locais onde há armazenamento de inflamáveis.

Processo: Ag-AIRR-0010330-11.2021.5.15.0056

Com informações do TST

Leia mais

TRE-AM mantém cassação e inegibilidade de vereador por fraude à cota de gênero em Itacoatiara

O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas manteve, nessa terça-feira (28/07), a sentença da 3ª Zona Eleitoral de Itacoatiara que reconheceu a ocorrência de fraude...

TRE-AM mantém cassação de vereadores de Maraã por fraude à cota de gênero

O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) manteve, por unanimidade, a sentença da 49ª Zona Eleitoral que determinou a cassação dos mandatos de quatro...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça condena clínica de radiologia por erro em laudo de tomografia

A 3ª Vara Cível de Ceilândia do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) condenou a...

Nova lei prevê reforço na divulgação de telefone para denúncias de violência contra mulher

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, sem vetos, a Lei 15.478/26, que obriga o poder público a...

Nova lei cria o “Pix Pensão”, para transferência automática de pensão alimentícia

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, sem vetos, a Lei 15.479/26, que institui a transferência automática de...

TST mantém justa causa de bancário acusado de assediar cliente

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso de um bancário de Umuarama (PR) demitido por...