Passageiro assaltado durante corrida será indenizado em R$ 21 mil pela 99 no Amazonas

Passageiro assaltado durante corrida será indenizado em R$ 21 mil pela 99 no Amazonas

Sentença do Juizado Especial Cível condenou a empresa 99 Tecnologia ao pagamento de indenização por danos materiais e morais no total de R$ 21.800,00 a um passageiro vítima de assalto durante corrida solicitada por meio do aplicativo da ré. A decisão é do juiz Hercílio Tenorio de Barros Filho, de Codajás, proferida no último dia 1º de abril, nos autos do processo nº 0001028-81.2025.8.04.3900.

Assalto com violência e omissão no suporte ao cliente
Conforme os autos, o autor da ação relatou que foi vítima de um assalto em 8 de fevereiro de 2025, logo após solicitar uma corrida pelo aplicativo da 99. O motorista parceiro teria desviado da rota e, em conluio com criminosos, submeteu o passageiro à violência física e psicológica.

A vítima teve uma arma apontada para a cabeça e foi roubada de seus pertences: um iPhone 15 Pro Max (256 GB), um Apple Watch Series 9, R$ 3.000,00 em espécie e a carteira pessoal.

Apesar da gravidade da situação, a empresa, segundo o passageiro, não ofereceu qualquer suporte ao usuário após o ocorrido, o que motivou o ajuizamento da ação, com pedidos de indenização por danos materiais, lucros cessantes, danos morais e substituição do aparelho celular roubado.

Responsabilidade objetiva e relação de consumo
A empresa alegou ilegitimidade passiva e buscou afastar sua responsabilidade, sustentando que os danos decorreram de conduta exclusiva do motorista. No entanto, o juiz rejeitou a preliminar, reconhecendo a existência de relação de consumo e aplicando o Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Com base no artigo 14 do CDC e na teoria do risco do empreendimento, a sentença destacou que empresas como a 99, ainda que não prestem diretamente o serviço de transporte, lucram com a atividade e devem responder objetivamente pelos riscos dela decorrentes.

“A 99 Tecnologia Ltda., apesar de não ser a prestadora direta do serviço de transporte, atua como intermediadora, lucrando com a atividade e devendo, portanto, responder pelos riscos inerentes ao negócio”, destacou o magistrado.

Indenizações fixadas e fundamentação da decisão
Na fundamentação, o juiz reconheceu que os danos materiais ficaram comprovados pelo boletim de ocorrência, laudo médico e descrição dos bens roubados, arbitrando o valor total de R$ 15.800,00 a título de indenização por perdas patrimoniais. Já os danos morais foram fixados em R$ 6.000,00, considerando o trauma decorrente da violência sofrida, a omissão da empresa e o caráter pedagógico da condenação.

“Este valor também visa a incentivar a requerida a investir em segurança e melhorar seus protocolos de atendimento ao cliente”, consignou o julgador.

O pedido de substituição do celular por novo aparelho foi indeferido, sob o argumento de que o bem já foi contemplado na indenização por danos materiais. Por fim, como a demanda tramita no Juizado Especial, não foram fixados honorários advocatícios.

Processo n. 0001028-81.2025.8.04.3900

Leia mais

Mesmo que a dúvida coloque em tensão a pronúncia do réu, cabe ao Júri decidir se houve intenção de matar

Embora a defesa sustentasse que a presunção de inocência deveria prevalecer diante de dúvidas sobre a intenção de matar e do uso predominante de...

Judiciário pode exigir resultado na saúde, mas não definir números ao Executivo

A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas deu parcial provimento à apelação do Estado do Amazonas e reformou sentença que havia...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Crime de racismo em canal de mensagens é investigado pela PF

A Polícia Federal deflagrou (PF), nesta terça-feira (19), a Operação Aequitas, para apurar crime de racismo, com divulgação de...

Mulher que encontrou larvas em chocolate deve ser indenizada

Uma empresa do ramo alimentício e uma comerciante do Sul de Minas devem indenizar uma consumidora que encontrou larvas...

Justiça mantém justa causa de trabalhador após agressão contra esposa em imóvel da empresa

A Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Goiás (TRT-GO) negou pedido de anulação de justa causa de...

Idoso será indenizado em R$ 3 mil após adquirir dispositivo de armazenamento com defeito

O Poder Judiciário potiguar condenou uma plataforma de marketplace e uma loja após um idoso adquirir um dispositivo de...