Passageira que quebrou os dedos em queda no transporte coletivo será indenizada

Passageira que quebrou os dedos em queda no transporte coletivo será indenizada

A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve decisão que condenou a Auto Viação Marechal Ltda ao pagamento de indenização à passageira que quebrou os dedos da mão em queda no transporte coletivo. A decisão fixou o valor de R$ 6 mil, por danos materiais na modalidade lucros cessantes, e R$ 10 mil, por danos morais.

Segundo o processo, em 03 de janeiro de 2022, uma mulher embarcou no ônibus da ré no Guará II. Assim que entrou no coletivo, antes mesmo de passar pela catraca e encontrar um banco para sentar, uma freada brusca do ônibus a desestabilizou, momento em que sofreu uma queda.

A mulher alega que só percebeu que havia se lesionado após descer do veículo. Informa que foi levada ao hospital por sua filha e lá foi informada de que havia quebrado os dedos. Em razão disso, teve que se submeter a uma cirurgia e ficar de repouso pelo período de 60 dias. Por fim, disse que trabalha como massoterapeuta de forma autônoma e que ficou impossibilitada de exercer o seu trabalho.

No recurso, a empresa de transporte coletivo nega que a passageira tenha sofrido lesão no veículo da empresa e que a prova oral produzida por ela não comprova a existência dos fatos alegados. Sustenta que a autora não comprovou ter deixado de trabalhar ou a média salarial recebida, pois os “os recibos juntados aos autos são imprestáveis para fins de prova, eis que de produção unilateral, sem qualquer evidência de que a requerente seja, de fato, massoterapeuta, tampouco que tenha prestado os apontados serviços”.

Na decisão, a Turma Recursal entendeu que os documentos apresentados pela autora se mostram plausíveis e aptos a demonstrar as suas alegações. Por outro lado, a empresa não apresentou nenhuma prova capaz de modificar ou extinguir o direito da passageira, mesmo dispondo de recursos, tais como filmagens e testemunho do motorista, destacou o colegiado.

Finalmente, a Juíza relatora explicou que “O contrato de transporte traz implícito o direito dos passageiros de chegarem incólume ao seu destino”. Logo, “os fatos vivenciados pela autora geraram desgastes físicos e emocionais, tais como, vergonha ocasionada pela queda no ônibus, dores físicas, afastamento das atividades laborais, situações que ultrapassam o mero dissabor, sendo, portanto, passíveis de indenização por dano moral”, concluiu a magistrada.

A decisão foi unânime.

Processo: 0703678-02.2022.8.07.0014

Com informações do TJ-DFT

Leia mais

Justiça dá prazo para Funai concluir regularização de terra indígena no Amazonas

Demora de quase 11 anos após homologação leva Justiça Federal a fixar prazo para regularização de terra indígena no Amazonas. A demora excessiva da Administração...

Provas da convivência afastam negativa do INSS e garantem pensão por morte à viúva

A comprovação da dependência econômica para fins de pensão por morte pode ser demonstrada por um conjunto de elementos probatórios, não se limitando à...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Fachin nega suspeição de Kassio para decidir sobre CPI do Master

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, negou pedido de quatro senadores para declarar a suspeição...

Moraes e Dino rejeitam recurso de Roberto Jefferson contra multa

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta sexta-feira (5) para rejeitar o recurso do...

Justiça dá prazo para Funai concluir regularização de terra indígena no Amazonas

Demora de quase 11 anos após homologação leva Justiça Federal a fixar prazo para regularização de terra indígena no...

Robinho: defesa pede ao STF retirada da hediondez do crime de estupro

A defesa do ex-jogador de futebol Robinho pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) a retirada da hediondez do crime de...