Paciente com febre e dores que esperou horas por atendimento receberá indenização em SC

Paciente com febre e dores que esperou horas por atendimento receberá indenização em SC

Um hospital particular de Joinville e uma administradora de plano de saúde foram condenados a indenizar uma paciente a quem, sem motivo justificado, negaram atendimento. A decisão é do juiz Gustavo Henrique Aracheski, do 3º Juizado Especial Cível.

A consumidora expôs que, em março de 2022, passava por um quadro de febre, diarreia, dores de cabeça e no corpo. Por isso, buscou atendimento médico emergencial no hospital credenciado, que acabou foi negado pelo plano de saúde. Em nenhum momento lhe foi explicado o motivo da recusa, porém, após mais de três horas de espera e muita insistência, finalmente conseguiu ser atendida. Ainda assim, garante, a situação lhe causou profundo abalo.

Em defesa, as rés sustentaram ausência de culpa pela situação registrada.  A administradora do plano de saúde disse que a negativa de atendimento decorreu de inadimplemento contratual e não de problemas com a documentação da paciente; já o hospital aduziu que era apenas o prestador do serviço médico, sem ingerência sobre a administração do contrato.

Na sentença, ao analisar a documentação exibida pelas partes, o magistrado não admitiu a alegação de inadimplência por parte da consumidora e acrescentou que, se esse fosse mesmo o motivo, seria necessária a prévia notificação da usuária antes da suspensão do serviço, fato que tampouco se fez prova.

Ao final, o juiz reconheceu que diante das condições de saúde da consumidora naquele momento, a espera de mais de três horas entre a primeira recusa na recepção da emergência hospitalar até a alta médica, após muita insistência e diligência apenas da usuária, sem nenhuma justificativa plausível pelos prestadores do serviço, causou danos a direitos da personalidade. Ao final, ponderou que a falha não implicou em consequências mais graves e, por isso, arbitrou a indenização do dano moral em R$ 5 mil. Cabe recurso da decisão.

(Autos nº 5044641-59.2022.8.24.0038/SC).

Com informações do TJ-SC

Leia mais

Suspeita de fraude aduaneira não autoriza inaptidão prévia de CNPJ pela Receita

Juíza federal Jaiza Maria Pinto Fraxe confirma decisão do TRF1 e assegura manutenção do cadastro ativo até conclusão definitiva de processo administrativo sobre suspeita...

Juiz condena LATAM por impedir viagem de passageira que já aguardava no portão de embarque

Juiz Caio César Catunda de Souza considerou que os horários apresentados pela consumidora e uma declaração emitida pela própria companhia aérea comprovaram a recusa...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Eleições: quem não votou no primeiro turno pode participar do segundo

O eleitor que não votou no primeiro turno das Eleições Gerais de 2026, em 4 de outubro, pode participar...

Professor é condenado por importunação e assédio sexual contra estudantes

A 2ª Vara Federal de Santana do Livramento (RS) condenou um professor pelos crimes de importunação e assédio sexual...

Academia indenizará aluno que cortou dedo em equipamento de musculação sem proteção

Juiz Daniel Felipe Machado reconheceu falha na segurança do aparelho e na assistência prestada após o acidente; Bluefit pagará...

TST mantém justa causa aplicada por fraude em registro de ponto

Por unanimidade, a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso de...