Ousadia do crime de tráfico no interior do Amazonas justifica censura penal rigorosa

Ousadia do crime de tráfico no interior do Amazonas justifica censura penal rigorosa

O transporte de entorpecentes pelo interior do Estado do Amazonas, evidenciando-se que os transgressores se prevaleceram da grandiosidade e da imensidão da Região Amazônica, com o propósito de dificultar a fiscalização fluvial com o trânsito pelos afluentes dos rios, dentro da zona rural, levando perigo à população ribeirinha, associado a maus antecedentes criminais  são fatores que destoam da alegação de que a pena pelo tráfico foi rigorosamente aplicada desde a 1ª fase da dosimetria penal, mormente quando o crime é praticado por meliantes enquanto fugitivos, face a condenação anterior ainda a ser executada por outro delito.   

Com essa disposição, o Ministro Messod Azulay Neto, do STJ, negou um agravo regimental contra decisão do Superior Tribunal de Justiça que negou habeas corpus impetrado a favor de condenados pelo Tribunal do Amazonas por tráfico de drogas praticado nas áreas ribeirinhas. Os recorrentes se rebelaram apenas contra a quantidade da pena, alegando alta exasperação, desde a 1ª fase de sua aplicação pelo Justiça do Amazonas 

“A impetração não se desincumbiu do ônus de demonstrar a teratologia ou a manifesta ilegalidade do ato atacado, uma vez que a Corte de origem bem fundamentou a exasperação da pena-base em sete anos acima do mínimo legal, edificando-se sob os seguintes fundamentos: i) apreensão de 204,90 Kg de maconha; ii) culpabilidade, ante o modus operandi empregado na execução do crime, eis que transportavam entorpecentes pelo interior do Estado do Amazonas”, dispôs o Ministro. 

“De mais a mais, a via do writ somente se mostra adequada para a análise da dosimetria da pena se não for necessária uma análise aprofundada do conjunto probatório e caso se trate de flagrante ilegalidade. Vale dizer, o entendimento deste Tribunal firmou-se no sentido de que a “dosimetria da pena insere-se dentro de um juízo de discricionariedade do julgador, atrelado às particularidades fáticas do caso concreto e subjetivas do agente, somente passível de revisão por esta Corte no caso de inobservância dos parâmetros legais ou de flagrante desproporcionalidade”

AgRg no HC 778561 / AM. STJ

Leia mais

Após idas e vindas entre varas em Manaus, STF suspende processo à espera de tese sobre pejotização

Após sucessivas remessas de processo entre Varas, em Manaus, STF aplica suspensão nacional vinculada ao Tema 1.389, que discutirá competência, licitude da contratação por...

TCE-AM lança Plenário Virtual para agilizar julgamentos e reduzir tramitação de processos

A conselheira-presidente do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM), Yara Amazônia Lins, anunciou, na manhã desta quarta-feira (29), o lançamento do Plenário Virtual, sistema...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Após rejeição de Messias ao STF, governo avalia deixar vaga aberta

A rejeição, pelo Senado Federal, da indicação do nome de Jorge Messias ao Supremo Tribunal Federal projeta efeitos imediatos...

Senado rejeita indicação de Jorge Messias ao STF e acirra tensão entre Poderes

O Senado Federal rejeitou a indicação de Jorge Messias ao Supremo Tribunal Federal (STF), em votação secreta que não...

MPT aponta falhas em mecanismos de controle sobre trabalho escravo

O Ministério Público do Trabalho (MPT) identificou que os sistemas de autorregulação e auditoria de grandes empresas têm sido...

CCJ do Senado aprova nome de Jorge Messias para o STF

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou nesta quarta-feira (29) a indicação de Jorge Rodrigo Araújo...