Ordem que assegurou pagamento de gratificação a servidores aposentados é mantida pelo TJAM

Ordem que assegurou pagamento de gratificação a servidores aposentados é mantida pelo TJAM

Em sede de embargos declaratórios interpostos pelo Estado do Amazonas, o Tribunal de Justiça rejeitou pedido de reedição de decisão que concedeu Mandado de Segurança a servidores públicos aposentados em auferir parcela decorrente de GAI- Gratificação de Atividade Industrial. As alegações do embargante caminharam na contramão de decisão do TJAM quanto ao reconhecimento do direito discutido, rejeitando-se, dessa forma, a procedência dos embargos, reafirmando-se direito líquido e certo conquistado e reconhecido em julgamento a servidora inativa Angela Maria Bentes de Vasconcelos e outros, nos autos do processo 0000502-19.2021.8.04.0000. Foi Relatora Mirza Telma de Oliveira Cunha.

Nos embargos de declaração opostos pelo Estado do Amazonas, a Procuradoria Geral pretendeu a reforma da decisão de 2º Grau, argumentando que houve omissão, contradição e ambiguidade no  acórdão, requerendo que o recurso fosse recebido com efeitos infringentes. 

A tese descrita nos embargos propostos, e rejeitados, fora a de que não houve demonstração do direito liquido e certo que motivou a decisão do TJAM, com a concessão da segurança aos impetrantes servidores. Mas, na análise do recurso, os motivos foram considerados infundados.

“Em sede de embargos declaratórios somente se verifica a omissão de acórdão quando este deixa de tratar de matéria relevante para a resolução do mérito . Não se nota a presença de qualquer omissão ou obscuridade no acórdão embargado”, firmou a relatora em voto seguido à unanimidade.

Leia o acórdão

Leia mais

Ainda que o HC se encerre sem exame de mérito, preventiva exige revisão no prazo legal e fundamento atual

Ainda que o habeas corpus tenha sido encerrado sem exame do mérito em razão da soltura superveniente do paciente, o caso expôs discussão jurídica...

Inércia do MP e prisão sem denúncia por mais de 5 meses levam colegiado a conceder HC no AM

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Amazonas concedeu habeas corpus em favor de investigado que permaneceu preso preventivamente por mais de cinco...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Sem participar dos atos de 8 de janeiro, empresário é condenado por financiar transporte de manifestantes

O Supremo Tribunal Federal fixou em 14 anos de prisão, em regime inicial fechado, a pena imposta ao empresário...

PGR recorre ao STF contra decisão que suspendeu inelegibilidade de Garotinho no caso Chequinho

O Ministério Público recorreu ao Supremo Tribunal Federal contra a decisão do ministro Cristiano Zanin que suspendeu os efeitos...

Ainda que o HC se encerre sem exame de mérito, preventiva exige revisão no prazo legal e fundamento atual

Ainda que o habeas corpus tenha sido encerrado sem exame do mérito em razão da soltura superveniente do paciente,...

Não cabe impor, em tutela de urgência, devolução de valores por construtora quando a medida for irreversível

A 26ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo decidiu que não cabe,...