Ordem que assegurou pagamento de gratificação a servidores aposentados é mantida pelo TJAM

Ordem que assegurou pagamento de gratificação a servidores aposentados é mantida pelo TJAM

Em sede de embargos declaratórios interpostos pelo Estado do Amazonas, o Tribunal de Justiça rejeitou pedido de reedição de decisão que concedeu Mandado de Segurança a servidores públicos aposentados em auferir parcela decorrente de GAI- Gratificação de Atividade Industrial. As alegações do embargante caminharam na contramão de decisão do TJAM quanto ao reconhecimento do direito discutido, rejeitando-se, dessa forma, a procedência dos embargos, reafirmando-se direito líquido e certo conquistado e reconhecido em julgamento a servidora inativa Angela Maria Bentes de Vasconcelos e outros, nos autos do processo 0000502-19.2021.8.04.0000. Foi Relatora Mirza Telma de Oliveira Cunha.

Nos embargos de declaração opostos pelo Estado do Amazonas, a Procuradoria Geral pretendeu a reforma da decisão de 2º Grau, argumentando que houve omissão, contradição e ambiguidade no  acórdão, requerendo que o recurso fosse recebido com efeitos infringentes. 

A tese descrita nos embargos propostos, e rejeitados, fora a de que não houve demonstração do direito liquido e certo que motivou a decisão do TJAM, com a concessão da segurança aos impetrantes servidores. Mas, na análise do recurso, os motivos foram considerados infundados.

“Em sede de embargos declaratórios somente se verifica a omissão de acórdão quando este deixa de tratar de matéria relevante para a resolução do mérito . Não se nota a presença de qualquer omissão ou obscuridade no acórdão embargado”, firmou a relatora em voto seguido à unanimidade.

Leia o acórdão

Leia mais

Débitos inscritos por cessão de crédito sem notificação formal do devedor são inexigíveis

Débitos inscritos em órgãos de proteção ao crédito, quando decorrentes de cessão, pressupõem notificação formal do devedor, sob pena de ineficácia da cobrança. Sentença da...

Águas de Manaus deve indenizar cliente por não afastar prova de desabastecimento por 9 dias

A juíza Vanessa Leite Mota, da Justiça do Amazonas,  decidiu que a Águas de Manaus deve indenizar consumidor que ficou sem abastecimento por nove...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Débitos inscritos por cessão de crédito sem notificação formal do devedor são inexigíveis

Débitos inscritos em órgãos de proteção ao crédito, quando decorrentes de cessão, pressupõem notificação formal do devedor, sob pena...

Processos com advogadas vítimas de violência terão tramitação prioritária na Justiça do Trabalho

Advogadas trabalhistas vítimas de violência doméstica ou que tenham medida protetiva a seu favor ou de seus dependentes terão...

Após rejeição de Messias, Movimento defende indicação de mulher ao STF

O Movimento Nacional pela Paridade no Judiciário divulgou nota pública na qual defende que a próxima indicação ao Supremo...

Auxílio-alimentação não integra salário após reforma e não gera reflexos, decide TRT

A Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-PR), em reanálise de acórdão proferido pela própria...