Operadora de produção demitida sete semanas após parto de filhos natimortos será indenizada em SP

Operadora de produção demitida sete semanas após parto de filhos natimortos será indenizada em SP

São Paulo – Os desembargadores da 11ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (SP) reconheceram, por unanimidade, o direito à estabilidade de cinco meses para uma operadora de produção de Jundiaí que perdeu dois filhos na 22ª semana de gestação. Dispensada logo após o fato, a empregada de uma multinacional de tecnologia receberá indenização equivalente ao período compreendido entre a data do desligamento e o término da garantia de emprego.

A operadora de produção afirmava que foi demitida em 18 de junho de 2019, apenas sete semanas após o parto de dois bebês natimortos. Ela teria, portanto, direito à reintegração ou a uma indenização substitutiva, pois a dispensa ocorreu durante o período de estabilidade gestacional de cinco meses previsto no artigo 10, inciso II, alínea “b”, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988.

Já a multinacional argumentava que não houve parto, mas sim um aborto espontâneo. Com isso, a operadora teria direito a apenas duas semanas de estabilidade, conforme previsto no artigo 395 da Consolidação das Leis do Trabalho. A empresa também alegava que a empregada não apresentou declaração de óbito fetal.

“A ausência de cumprimento da previsão contida na Resolução do Conselho Federal de Medicina 1.779/2005, quanto à obrigatoriedade de fornecimento, pelo médico, de declaração de óbito por morte fetal, não pode vir em prejuízo da gestante. O objetivo da norma não é desproteger a mulher”, destacou o relator do acórdão, desembargador Luís Henrique Rafael. Confirmando a decisão da 3ª Vara do Trabalho de Jundiaí, o relator também salientou que a perda dos gêmeos ocorreu com 22 semanas de gestação, já no chamado período perinatal.

A juíza do trabalho Estefânia Kelly Reami Fernandes esclareceu na sentença que, conforme definição da Organização Mundial da Saúde, o abortamento é a interrupção de uma gravidez antes do início do período perinatal, que ocorre a partir de 22 semanas completas, quando surge a viabilidade de um bebê sobreviver fora do útero. Já o natimorto ou o óbito fetal é a morte do feto antes da extração completa do corpo materno, com feto pesando mais de 500 gramas e sem evidência de vida.

“Na situação dos autos, documentos apontam que efetivamente se tratava de natimortos, pesando 755 gramas, em período perinatal, com 22 semanas e 6 dias de gestação”, afirmou a magistrada, ao reconhecer o direito à estabilidade gestacional mantido pela 11ª Câmara do TRT-15.

Fonte: TRT da 15ª Região (Campinas/SP)

 

Leia mais

STF: falha do Estado na lista de antiguidade da PM não dispensa prova do direito à promoção

O Supremo Tribunal Federal (STF), sob relatoria do ministro Edson Fachin, concluiu que a falha do Estado do Amazonas na organização e publicação da...

Candidato não pode ser eliminado de concurso sem ter acesso às imagens do teste que motivaram sua reprovação

O Supremo Tribunal Federal (STF), por meio do Plenário e sob relatoria do ministro Edson Fachin, rejeitou recurso do Estado do Amazonas, permanecendo válida...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TRF-1 inicia execução de condenação de ex-promotora e comunica perda do cargo

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) deu início ao cumprimento das medidas decorrentes da condenação definitiva da...

TJMG eleva indenização por danos causados por transbordamento de rede de esgoto

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) elevou a indenização por danos morais a ser paga...

TJRN condena empresa de entregas por prejuízo causado a comerciante de refeições

Uma empresa de entregas por aplicativo foi condenada pela Justiça do Rio Grande do Norte a pagar R$ 542,51...

Plataforma de delivery deve retificar nome de mulher trans e indenizá-la

A Justiça de São Paulo determinou que uma plataforma de delivery passe a exibir exclusivamente o nome social de...