Obrigatoriedade de Bíblias em escolas públicas do Amazonas é inconstitucional

Obrigatoriedade de Bíblias em escolas públicas do Amazonas é inconstitucional

A obrigatoriedade de unidades escolares da rede estadual de ensino e das bibliotecas públicas estaduais de manterem em seus acervos ao menos um exemplar da Bíblia Sagrada com disposição, também obrigatória aos alunos, professores e demais usuários, em local visível e de fácil acesso deve ser lido como inconstitucional por expressa determinação do Supremo Tribunal Federal, ao declarar inconstitucional os artigos 1º e 2º e 4º da Lei 74/2010, da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas. A ação contra os dispositivos foi movida ainda pelo então Procurador-Geral da República, Rodrigo Janot, e se encontra transitada em julgado. A Relatoria foi da Ministra Carmem Lúcia.

Nos fundamentos da decisão magistral se invocou o princípio da laicidade estatal previsto na norma constitucional, impondo-se que os entes federados observem a neutralidade estatal e a liberdade de religião, o que seria incompatível com o disposto na lei considerada inconstitucional, pois se reservaria um espaço público estatal de divulgação e estímulo e promoção de crenças e dogmas advindos daquela obrigatoriedade. Haveria, assim, um tratamento religioso desigual, não tolerado.

Impor como obrigatória a manutenção de exemplares de Bíblias em escolas e bibliotecas públicas no Amazonas, configuraria contrariedade à laicidade estatal e à liberdade religiosa consagrada na Constituição Federal, com notória ausência de neutralidade na atuação do Estado, firmou o STF.

O julgado lembrou que o Supremo Tribunal Federal, inclusive, já decidiu que o Poder Público deve autorizar, em igualdade de condições, a oferta de ensino confessional das diversas crenças na rede pública, por requisitos formais de credenciamento fixados de forma prévia pelo Ministério da Educação. 

Processo nº ADI 5.258 STF

Leia a decisão

 

 

Leia mais

Lucro presumido não deve servir de base para cobrança maior de IRPJ e CSLL contra empresa

A Justiça Federal no Amazonas afastou a cobrança do acréscimo de 10% sobre os percentuais de presunção utilizados no cálculo do Imposto de Renda...

Desligamento de estudante não pode ser rediscutido após decisão definitiva da Justiça

Justiça impede nova discussão sobre jubilamento de estudante de Medicina ao reconhecer que o mesmo caso já havia sido julgado definitivamente em outra ação...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Governo avalia combate a supersalários em pacote fiscal para 2027

Medidas em estudo incluem revisão de penduricalhos e mudanças para assegurar o cumprimento do centro da meta fiscal O Ministério...

Lei que reduz penas do 8 de Janeiro aguarda julgamento há quase seis meses

Alexandre de Moraes relata ações contra a norma no STF; aplicação dos benefícios em execuções penais foi suspensa em...

Justiça condena homem a mais de 21 anos de prisão por homicídio motivado por som alto

A Justiça do Tocantins condenou um homem a 21 anos e nove meses de prisão pelo assassinato a tiros...

Justiça condena homem que agrediu e ameaçou a irmã para cobrar dívida

A Justiça do Tocantins condenou um homem por agredir e ameaçar a própria irmã após cobrar uma dívida e...