O mero transporte do cigarro contrabandeando responsabiliza o agente flagrado na prática

O mero transporte do cigarro contrabandeando responsabiliza o agente flagrado na prática

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve a condenação de um paraguaio de 25 anos, residente no município de Cascavel (PR), pelos crimes de contrabando e falsificação de documentos. A decisão foi proferida pela 8ª Turma, por unanimidade, em 16/11.

O réu foi preso em flagrante em Campo Largo (PR), enquanto dirigia um caminhão com 420 mil carteiras de cigarro paraguaio da marca Gift e portava carteira de identidade e de habilitação falsas. Ele alegou que apenas transportava e que utilizava a documentação por ser foragido pelo mesmo crime.

A pena foi fixada em 4 anos e 6 meses de reclusão em regime semiaberto e pagamento de 10 dias-multa.

Segundo o relator, desembargador Thompson Flores, “o transportador deve ser responsabilizado pelo crime, pois participa de modo efetivo e relevante na cadeia delitiva, sendo irrelevante ter sido o próprio réu quem internalizou ilegalmente as mercadorias ou que seja o proprietário delas”.

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