Nova direção do STJ toma posse em 22 de agosto

Nova direção do STJ toma posse em 22 de agosto

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) marcou para o dia 22 de agosto, às 17h, a sessão solene de posse do ministro Herman Benjamin como novo presidente da corte, e do ministro Luis Felipe Salomão como vice-presidente. Na cerimônia, eles também assumem o comando do Conselho da Justiça Federal (CJF).

Os dois foram eleitos pelo Pleno no dia 23 de abril para conduzir o tribunal no biênio 2024-2026, em substituição à ministra Maria Thereza de Assis Moura e ao ministro Og Fernandes, atuais presidente e vice, respectivamente.

Credenciamento de jornalistas
Os profissionais de imprensa que desejarem cobrir o evento de forma presencial deverão fazer o credenciamento até as 12h do dia 20 de agosto, por meio deste formulário. A entrega das credenciais será das 14h às 16h30, em frente ao Espaço do Advogado, na sede do STJ. A cerimônia de posse poderá ser acompanhada pelo canal do STJ no YouTube.

Quem são os novos dirigentes
Herman Benjamin é um jurista de atuação destacada nas áreas do direito ambiental e do direito do consumidor. Paraibano, é formado em direito pela Universidade Federal do Rio de Janeiro, mestre em direito pela Universidade de Illinois, nos Estados Unidos, e doutor pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS). Fez carreira jurídica no Ministério Público de São Paulo e, ao longo de 24 anos, atuou em várias frentes na instituição. Conferencista e autor de diversos livros, ensaios e artigos jurídicos, conciliou atividades de docência no Brasil e no exterior.

Desde 1995, é professor visitante da Faculdade de Direito da Universidade do Texas, nos Estados Unidos. Também na condição de professor visitante, já lecionou na Faculdade de Direito de Illinois e na Universidade Católica de Louvain-la-Neuve, na Bélgica. O ministro é fundador e codiretor da Revista de Direito Ambiental, publicada desde 1995.

O ministro Luis Felipe Salomão é o atual corregedor nacional de Justiça. Ele tem participação relevante na formação da jurisprudência do STJ – onde atua há 15 anos e integra Corte Especial –, especialmente nos julgamentos de direito privado, figurando como relator de diversos precedentes que marcaram o cenário jurídico nos últimos anos.

O ministro presidiu a comissão de juristas constituída pelo Senado para propor a legislação que ampliou a arbitragem e criou a mediação no Brasil (Leis 13.129/2015 e 13.140/2015). Também presidiu a comissão de juristas que elaborou o anteprojeto de reforma do Código Civil, concluído recentemente.

Leia mais

Pedido judicial de benefício diverso do requerido ao INSS leva à extinção da ação na Justiça

A decisão aplica o entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema 1124, segundo o qual a alteração da pretensão, acompanhada de novos...

Liberdade de expressão não protege discurso de ódio por procedência nacional, decide TRF1

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a condenação de um empresário de Rondônia por publicações discriminatórias contra nordestinos feitas no Facebook...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Carro de aplicativo é bem de uso comum para fins eleitorais e não pode exibir propaganda de candidato

Veículos utilizados para transporte de passageiros por aplicativos são considerados bens de uso comum para fins da legislação eleitoral...

Embriaguez, alta velocidade e invasão de calçada podem levar motorista a júri por tentativa de homicídio

A combinação de embriaguez ao volante, excesso de velocidade, invasão de calçada e atropelamento de pedestres pode caracterizar, em...

Maus-tratos a animais permitem resgate sem mandado

A situação de maus-tratos causada pela privação de alimento, água e condições mínimas de higiene autoriza a entrada de...

Homicídio praticado com dolo eventual não impede aplicação de qualificadoras

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou que o reconhecimento do dolo eventual em um homicídio não impede, por...