No Espírito Santo, motorista que teve veículo danificado em bueiro deve ser indenizada

No Espírito Santo, motorista que teve veículo danificado em bueiro deve ser indenizada

Uma motorista que teve o pneu de seu veículo afundado em um bueiro no meio de uma via pública de São Mateus deve ser indenizada pelo município a título de danos materiais. A autora contou que não havia possibilidade de sair do buraco com a própria propulsão do veículo, motivo pelo qual precisou pagar serviços de guincho. Além disso, relatou que o ocorrido causou diversos estragos no pneu e na roda do carro.

O município, em sua defesa, argumentou que a documentação apresentada não comprova qualquer omissão administrativa, nem relação entre o acidente e a má conservação da referida via pública.

Entretanto, a juíza do 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública de São Mateus afirmou que cabe à entidade pública zelar pela conservação das vias de circulação da cidade, adotando meios eficazes para evitar a ocorrência de acidentes, razão pela qual a responsabilidade, neste caso, seria objetiva.

Ao analisar, ainda, as provas produzidas, a magistrada verificou a comprovação de nexo de causalidade entre o acidente sofrido pela autora e a má conservação da via, visto que não havia nem sinalização no local do acidente alertando acerca da danificação da grade do bueiro.

Dessa forma, julgou parcialmente procedente o pedido autoral, condenando a parte requerida ao pagamento de R$ 849,00 pelos danos materiais.

Processo nº 0005034-49.2019.8.08.0047

Fonte: Asscom TJPB

Leia mais

Com novos indícios, MPF reabre investigação ambiental sobre atuação da Taboca em área indígena

Novos elementos probatórios podem justificar a reabertura de investigações ambientais anteriormente encerradas quando surgem evidências capazes de alterar substancialmente o quadro fático analisado pelos...

Justiça mantém repasse maior do FPM a município do Amazonas após contestação ao Censo

Justiça mantém coeficiente maior do FPM após apontar incompatibilidade entre Censo e realidade de município do Amazonas. A presunção de legitimidade dos dados do Censo...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Nova lei incentiva a atividade das mulheres artesãs

A Lei 15.419/26 prevê medidas de estímulo à atividade profissional de mulheres artesãs. A norma foi publicada no Diário...

Nova lei cria Universidade Federal Indígena, com sede em Brasília

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a Lei 15.418/26, que cria a Universidade Federal Indígena...

Nova lei reconhece evento católico Totus Tuus como manifestação cultural nacional

A Lei 15.420/26 reconhece o Totus Tuus, celebração anual católica realizada em Goiânia, como manifestação da cultura nacional. O...

Comissão aprova proteção para quem alertar sobre suspeita de abusos contra crianças

A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei...