No Acre, jovem deve ser indenizada por curetagem de um aborto espontâneo que não existiu

No Acre, jovem deve ser indenizada por curetagem de um aborto espontâneo que não existiu

Acre-AC – O Juízo da Vara Única de Mâncio Lima condenou o Estado do Acre a pagar indenização de R$ 15 mil a uma jovem por ser vítima de erro médico.

A autora do processo foi submetida ao procedimento de curetagem, por ter sido informada que ocorreu um aborto espontâneo. Segundo ela, dias após saber que estava grávida sentiu dores na região abdominal, situação que culminou em um sangramento e a levou ao Hospital Doutor Abel Pinheiro Maciel Filho, em Mâncio Lima.

Lá foi atendida por uma enfermeira, ela fez um exame inicial e disse que o colo do útero estava “aberto”. Assim, orientou a paciente a se dirigir imediatamente ao Hospital da Mulher e da Criança do Juruá, em Cruzeiro do Sul.

Na maternidade, novamente foi realizado o “procedimento de toque” e houve outro sangramento. O médico realizou ultrassonografia transvaginal e diagnosticou a existência de embrião sem batimento cardíaco. Então, no dia seguinte foi realizada a curetagem uterina.

Dias depois, após sentir muitas dores, recebeu o diagnóstico de malária, realizando todo tratamento, ou seja, tomou medicamentos contraindicados a gestantes. A paciente contou que passou dois meses muito doente e perdeu 11 quilos durante esse período. Contudo, decidiu realizar um novo teste de gravidez de farmácia.

A gravidez foi confirmada com uma ultrassonografia obstétrica realizada em 12 de fevereiro de 2019. Deste modo, foi atestado também o indicativo de data proporcional ao primeiro atendimento de saúde recebido. A criança nasceu com saúde depois dos nove meses de gestação.

Ao analisar os autos, o juiz Marlon Machado assinalou a existência de defeito na prestação dos serviços público, consistente na falha diagnóstica quanto ao tratamento precoce para o aborto retido. “A conclusão se impõe ao se considerar que há neste processo provas cristalinas de que se trata da mesma gravidez, do filho que hoje tem nos braços”, ratificou o magistrado.

Processo n° 0700112-15.2019.8.01.0015

Fonte: Asscom TJAC

Leia mais

TRE-AM mantém cassação e inegibilidade de vereador por fraude à cota de gênero em Itacoatiara

O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas manteve, nessa terça-feira (28/07), a sentença da 3ª Zona Eleitoral de Itacoatiara que reconheceu a ocorrência de fraude...

TRE-AM mantém cassação de vereadores de Maraã por fraude à cota de gênero

O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) manteve, por unanimidade, a sentença da 49ª Zona Eleitoral que determinou a cassação dos mandatos de quatro...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TRE-AM mantém cassação e inegibilidade de vereador por fraude à cota de gênero em Itacoatiara

O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas manteve, nessa terça-feira (28/07), a sentença da 3ª Zona Eleitoral de Itacoatiara que...

TRE-AM mantém cassação de vereadores de Maraã por fraude à cota de gênero

O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) manteve, por unanimidade, a sentença da 49ª Zona Eleitoral que determinou a...

Insumo estrangeiro para anabolizantes, por si só, não atrai competência da Justiça Federal, decide STJ

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a origem estrangeira dos insumos usados na fabricação...

STJ afasta tese de que ICMS-Difal só poderia ser cobrado após a LC 190/2022

Em julgamento sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1.369), a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que...