Negado adicional de periculosidade ao caminhoneiro que acompanhava abastecimento de caminhão-betoneira

Negado adicional de periculosidade ao caminhoneiro que acompanhava abastecimento de caminhão-betoneira

Os julgadores da Nona Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-MG), por unanimidade, modificaram sentença para excluir a condenação de uma empresa ao pagamento de adicional de periculosidade a um motorista de caminhão-betoneira que acompanhava o abastecimento do veículo em posto de combustível. A decisão é de relatoria do desembargador André Schmidt de Brito, cujo voto foi acolhido pelos demais julgadores, para dar provimento ao recurso da empresa nesse aspecto.

Na sentença do juízo da 11ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, a empresa, que atua na preparação de massa de concreto e argamassa para construção, havia sido condenada ao pagamento do adicional de periculosidade de 30% sobre o salário-base (sem considerar horas extras, comissões, gratificações ou outros adicionais) do trabalhador. Entretanto, ao modificar a decisão, o relator pontuou que a atividade do empregado motorista que conduz o veículo para abastecê-lo, ficando sob a responsabilidade do frentista a operação da bomba para o provisionamento do combustível, não é caracterizada como perigosa, nos termos da Norma Regulamentadora NR-16, Anexo 2, da Portaria MTE nº. 3.214/1978.

Fundamentos da decisão

O desembargador destacou que a jurisprudência do TRT-MG, consolidada na Súmula 59, estabelece que o motorista que apenas acompanha o abastecimento do veículo não tem direito ao adicional de periculosidade, pois não exerce atividade de risco. A norma regulamentadora prevê o adicional apenas para operadores de bombas e trabalhadores que efetivamente operam em postos de abastecimento de inflamáveis.

Esta situação não é a que a normatização legal define como perigosa, mesmo porque, se assim não fosse, igual tratamento deveria ser concedido a todos os demais trabalhadores que, por exemplo, na execução de seus respectivos contratos, se veem obrigados a dirigir-se aos postos para abastecimento dos veículos com os quais laboram, o que, ‘data venia’, seria chegar bem perto da fronteira do absurdo”, enfatizou o relator.

Além disso, o laudo pericial apresentado pelo autor foi desconsiderado pelo magistrado, que ressaltou que o simples fato de permanecer na área de abastecimento não implica, por si só, a concessão do adicional. O entendimento foi reforçado pela Súmula 364 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que condiciona o pagamento do adicional à exposição habitual e não eventual a agentes perigosos. Na decisão, também houve referência ao artigo 479 do Código de Processo Civil (CPC), segundo o qual o julgador não está restrito ao laudo pericial, considerando que a perícia judicial é meio de esclarecimento e não de conclusão da demanda trabalhista. Não houve recurso ao TST. O processo já foi arquivado definitivamente.

Processo: 0010562-26.2023.5.03.0011

Com informações do TRT-3

Leia mais

Previdenciário: Auxílio só é concedido a quem tem deficiência e vive em situação de necessidade

Benefício de natureza previdenciária não se perfaz, para sua concessão, apenas com a presença isolada de limitação funcional ou de dificuldades econômicas. O direito ao...

Exibição de documentos não exige prévio pedido administrativo, mas impõe prova de resistência do banco

A ausência de comprovação de prévio requerimento administrativo à seguradora impede o reconhecimento do interesse de agir em ação de exibição de documentos. Com esse...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça decide que honorários de perícia determinada de ofício devem ser rateados entre as partes

Quando a perícia é determinada de ofício pelo magistrado, a responsabilidade pelo adiantamento dos honorários periciais deve recair sobre...

União deve indenizar mulher atropelada por locomotiva em via férrea

A Sexta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) confirmou decisão monocrática que condenou a União a indenizar em R$ 100 mil uma mulher que...

Frentista obtém direito à aposentadoria especial por exposição a combustíveis e ruídos

A Décima Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) determinou ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) conceder aposentadoria por tempo de contribuição...

Acordo de R$ 1 milhão garante indenização e carteira assinada a jovem trabalhador

O Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-RJ), por meio do Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução...