Natureza remuneratória dos auxílios é pano de fundo; discussão sobre juros impõe via própria, diz STJ em PUIL

Natureza remuneratória dos auxílios é pano de fundo; discussão sobre juros impõe via própria, diz STJ em PUIL

O Superior Tribunal de Justiça reafirmou, em decisão monocrática do Ministro Teodoro Silva Santos, que o Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei (PUIL) não é meio idôneo para discutir o termo inicial dos juros de mora aplicáveis em condenações contra a Fazenda Pública, por se tratar de matéria processual, alheia ao âmbito restrito do incidente. O entendimento foi firmado no PUIL 5.544/RN, publicado no DJe de 19/11/2025.

A controvérsia teve origem em ação proposta por servidor do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, que obteve na Turma Recursal o reconhecimento da natureza remuneratória e permanente dos auxílios saúde e alimentação, com consequente integração dessas parcelas à base de cálculo do 13º salário e do terço constitucional de férias. O Estado recorreu ao STJ sustentando que o acórdão local teria afrontado os arts. 240 do CPC e 405 do Código Civil ao fixar termo inicial dos juros diverso daquele estabelecido no Tema 611, cuja tese determina a fluência dos juros desde a citação.

Embora o Estado tenha apontado divergência com julgados de Turmas Recursais e Tribunais de Justiça de outros entes federados, o relator não ultrapassou o juízo de admissibilidade. Segundo ele, a matéria apresentada — definição do marco inicial da mora — insere-se no domínio do direito processual, impossibilitando o manejo do PUIL, instrumento que, à luz do art. 18, §3º, da Lei 12.153/2009, destina-se apenas à uniformização de questões de direito material.

A decisão citou precedentes recentes da Primeira Seção, entre eles o AgInt no PUIL 2.288/ES, o AgInt no PUIL 1.204/PR e o AgInt no PUIL 565/RS, todos na mesma linha: normas sobre juros de mora e correção monetária, ainda que discutidas em condenações contra a Fazenda Pública, são de índole processual e, portanto, não autorizam a intervenção uniformizadora do STJ.

Ao final, o Ministro Teodoro Silva Santos concluiu pelo não conhecimento do pedido, preservando o acórdão da Turma Recursal potiguar no ponto relativo aos consectários legais.

NÚMERO ÚNICO:0874954-81.2023.8.20.5001

Leia mais

Pedido para condenar réu por crime não descrito na denúncia foge à exigida correlação, diz Justiça

A sentença penal deve guardar correspondência com os fatos narrados na denúncia, e o Ministério Público não pode, apenas nas alegações finais, ampliar a...

Não se aproveita: há erro grosseiro no uso de recurso de Juizado quando contra a sentença cabe apelação

A utilização de Recurso Inominado para contestar sentença proferida em processo submetido ao procedimento comum configura erro grosseiro e impede o aproveitamento da peça...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Associações de jogos acionam STF contra MP que proibiu apostas online

A Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL) e o Instituto Brasileiro de Jogo Responsável (IBJR) pediram nesta segunda-feira...

Governo monitora rede de divulgação de bets e derruba 506 sites

A Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL) e o Instituto Brasileiro de Jogo Responsável (IBJR) pediram nesta segunda-feira...

Pedido para condenar réu por crime não descrito na denúncia foge à exigida correlação, diz Justiça

A sentença penal deve guardar correspondência com os fatos narrados na denúncia, e o Ministério Público não pode, apenas...

Justiça mantém paternidade registral e afasta anulação baseada em arrependimento posterior

A 8ª Câmara Cível do TJRS decidiu, por unanimidade, restabelecer a paternidade registral de uma criança e a respectiva...