Não é possível impor regime de pena mais severo a condenado sem recurso do MPAM diz TJ/AM

Não é possível impor regime de pena mais severo a condenado sem recurso do MPAM diz TJ/AM

Em julgamento de recurso de apelação criminal proposto exclusivamente pela Defensoria Pública do Estado do Amazonas nos autos da ação penal movida contra Alcemir Rômulo Caldas Aquino, ao negar acolhida à pretensão do assistido que pleiteou a improcedência da pretensão punitiva sob a alegação de que fora de pequeno valor a coisa furtada, o julgado de segunda instância verificou, ainda, que, face à extensa ficha criminal do recorrente, além da rejeição do pedido de reconhecimento de atipicidade da conduta, também não seria possível a reforma do regime inicial de cumprimento da sanção penal determinado pelo magistrado recorrido, que fixou a execução da pena em regime inicial semiaberto. 

Detectou-se na Primeira Câmara Criminal que o acusado teve contra si a circunstância de ser reincidente, com condições pessoais desfavoráveis, e, que, nessa situação, inclusive reconhecida pelo magistrado na sentença, o recorrente não faria jus ao regime fixado, pois, sendo reincidente, o sistema inicial de cumprimento da pena deveria ser no regime fechado e não no regime semi-aberto proporcionado na condenação. 

A não reincidência em crimes é requisito obrigatório para que seja deferida a execução da pena privativa de liberdade em regime semi- aberto, nas circunstâncias em que o crime fora praticado, mas o detalhe não foi percebido pelo juiz, mesmo com a valoração negativa das circunstâncias agravantes, vindo a reincidência restar expressa como circunstância agravante no inciso I do Artigo 61 do Código Penal. No caso concreto, não foram favoráveis as circunstâncias judiciais.

“No entanto, ainda que o Apelante seja reincidente e suas condições pessoais sejam desfavoráveis, não posso deixar de considerar que não houve recurso manejado pela acusação, mas apenas por parte do Réu, razão por que a sentença recorrida deve permanecer inalterada em todos os seus termos, em respeito ao princípio do “non reformatio in pejus”, firmou a Relatora. 

Leia mais

Interessados em Residência Jurídica da PGE-AM têm até 19 de junho para se inscrever

A Procuradoria-Geral do Estado do Amazonas (PGE-AM) segue com inscrições abertas até o dia 19 de junho para o XII Exame de Seleção do...

Artigos de defensores do Amazonas são destaque em livro nacional sobre justiça climática

A atuação da Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) na promoção da justiça climática e na defesa de populações em situação de vulnerabilidade...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Nova lei torna crime o exercício ilegal da medicina veterinária

A Lei 15.425/26 estabelece detenção de seis meses a dois anos para quem exercer a profissão de médico-veterinário sem autorização...

Nova lei amplia transparência nos conselhos da infância e da adolescência

A Lei 15.426/26 estabelece regras de transparência, prestação de contas e deveres funcionais para membros dos Conselhos dos Direitos...

TRF3 autoriza cultivo de cannabis para tratamento de dores crônicas e ansiedade

A Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) garantiu a uma mulher com quadro de dores crônicas articulares e transtorno de ansiedade generalizada (TAG) o direito de...

Toffoli toma posse no TSE e diz que Justiça não decide eleição

O ministro Dias Toffoli tomou posse nesta terça-feira (9) no cargo de ministro efetivo do Tribunal Superior Eleitoral (TSE),...