Falta de cautela com animal resulta em indenização por ataque

Falta de cautela com animal resulta em indenização por ataque

O Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante condenou o responsável por um cachorro a indenizar uma vítima do ataque. A decisão reconheceu a responsabilidade civil do dono ou detentor do animal pela falta de cautela na guarda do cão.

Segundo o processo, a vítima teria sido mordida pelo animal, que teria sido deixado solto pelo responsável. A versão apresentada foi considerada compatível com a foto da lesão, além da informação de que haveria relatos de outros ataques.

A defesa não apresentou argumentos de mérito, pois o réu, embora citado e intimado, não compareceu à audiência. Diante da ausência, o juízo decretou a revelia e considerou verdadeiros os fatos narrados pela parte autora.

Na sentença, o juízo explicou que a responsabilidade do dono ou detentor de animal é objetiva, conforme previsto no Código Civil, e só poderia ser afastada se houvesse prova de culpa da vítima ou de força maior, o que não ocorreu. A decisão também destacou que a integridade física faz parte dos direitos da personalidade e que a lesão sofrida pela vítima, causada pela falta de cautela na guarda do animal, justifica a compensação por dano moral. “A parte autora sofreu lesão corporal em razão da falta de cautela da parte requerida na guarda do cão, razão pela qual lhe assiste razão ao pedido de compensação por dano moral”.

Assim, a sentença determinou o pagamento à vítima do ataque a quantia de R$ 3 mil, a título de danos morais.

Processo: 0701276-15.2026.8.07.0011

Com informações do TJ-DFT

Leia mais

STJ manda soltar jovem preso por tráfico no Amazonas após identificar erro na decisão da Justiça

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou a soltura de um jovem de 18 anos que estava preso preventivamente desde janeiro deste ano por...

MPF pede que Justiça barre decreto que reduz proteção da vegetação nativa no Amazonas

O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação civil pública para pedir que a Justiça Federal suspenda e declare inválido o Decreto Estadual nº 52.216/2025,...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STJ manda soltar jovem preso por tráfico no Amazonas após identificar erro na decisão da Justiça

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou a soltura de um jovem de 18 anos que estava preso preventivamente...

MPF pede que Justiça barre decreto que reduz proteção da vegetação nativa no Amazonas

O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação civil pública para pedir que a Justiça Federal suspenda e declare inválido...

Banco não pode substituir contrato por documentos produzidos apenas para justificar descontos

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) manteve a condenação de uma instituição financeira ao concluir que o banco...

TJAM reconhece desvio de função e manda indenizar delegado por administrar presos em delegacia

Designado para comandar a unidade policial, o delegado acabou assumindo tarefas que iam além das atribuições próprias do cargo,...