Não cabe tentativa quando há flagrante em crime de roubo com vítima em poder do agente, diz TJAM

Não cabe tentativa quando há flagrante em crime de roubo com vítima em poder do agente, diz TJAM

 Nos autos da ação penal nº 0764872-94.2020.8.04.0001 Francinei Borges Ribeiro foi acusado pelo delito de roubo agravado pela circunstância de que a vítima do crime foi mantida em poder dos assaltantes, que teriam restringido sua liberdade. A denúncia relata que houve intervenção policial, com a prisão em flagrante do Recorrente Francinei, que, não se conformando com a condenação lavrada ante a 5ª. Vara Criminal, apelou da sentença, alegando que o fato de ter sido preso praticando a infração penal impediu a consumação do crime, pedindo abrandamento da pena ante a causa especial de diminuição pela tentativa, pois  o crime não se consumou por circunstâncias alheias a sua vontade, face à prisão, merecendo, ante sua ótica, a reforma da sentença condenatória. O recurso foi rejeitado pela Relatora Vânia Maria Marques Marinho. 

Conforme consta no decisão, no roubo majorado pelo concurso de pessoas e a restrição da liberdade da vítima, é impossível reconhecer a modalidade tentada, pois o crime se consumou com a mera inversa da posse da res furtiva, o que é corroborado pela Súmula 528 do Superior Tribunal de Justiça.

“O Réu interpôs Recurso de Apelação, objetivando a reforma da sentença proferida pelo r. Juízo a quo, a fim de que seja reconhecida a modalidade tentada do delito em comento, por considerar que a intervenção policial impediu a consumação do crime de roubo”, frisou a Relatora. 

“Contudo, da detida análise do caderno processual, vislumbra-se a efetiva inversão da posse da res furtiva, de modo que não há que se falar em aplicação do artigo 14, II, do Código Penal, ainda que os acusados não tenham assumido a posse mansa e pacífico do bem, nos termos da Súmula nº 528 do Superior Tribunal de Justiça”.

Leia o acórdão

Leia mais

Fim do vínculo militar não afasta direito a tratamento por lesão sofrida em serviço

O encerramento do vínculo de um militar temporário com as Forças Armadas não extingue automaticamente o dever do Estado de assegurar tratamento médico para...

Justiça aplica teoria do consumidor por equiparação e condena empresa por acidente com embarcação indígena

A Justiça Federal do Amazonas aplicou a teoria do bystander, reconhecendo a proteção do Código de Defesa do Consumidor a indígenas atingidos em um...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Shopping deve indenizar criança que teve dedo esmagado por mesa

A 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) elevou a indenização que um shopping deve...

PGE diverge do STF e defende flexibilização de prazos em eleição suplementar de Roraima

Mesmo após a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal referendar a liminar que restabeleceu os prazos legais de desincompatibilização...

STF forma maioria para liberar pagamento de penduricalhos retroativos

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para liberar o pagamento de penduricalhos retroativos a juízes, procuradores e promotores...

Fim do vínculo militar não afasta direito a tratamento por lesão sofrida em serviço

O encerramento do vínculo de um militar temporário com as Forças Armadas não extingue automaticamente o dever do Estado...