Justiça de SP condena mulher por comercializar medicamentos para aborto em seu bar

Justiça de SP condena mulher por comercializar medicamentos para aborto em seu bar

A 16ª Vara Criminal Central de São Paulo condenou uma mulher que mantinha em depósito, durante período de calamidade pública, medicamentos destinados a venda sem registro no órgão de vigilância sanitária. A pena foi fixada em 11 anos de reclusão em regime fechado.

De acordo com os autos, policiais civis receberam denúncia de que a acusada comercializava entorpecentes em seu bar. Em vez de entorpecentes, foram encontradas nove caixas de medicamento utilizado para aborto, contendo 336 comprimidos, sem registro no órgão de vigilância sanitária.

Segundo o juiz Paulo Fernando Deroma de Mello, a alegação da ré de que não sabia dos medicamentos em seu estabelecimento não pode ser aceita. “Todo aquele que se propõe a gerenciar um determinado estabelecimento fica também responsável por tudo aquilo que nele se encontrar. Desta forma, não se pode acolher a tese defensiva relativa a ausência de conhecimento da existência dos medicamentos”, afirmou. “O certo é que as caixas de medicamentos foram encontradas em local reservado do bar.”

O magistrado escreveu que o caso se enquadra no descrito no artigo 273 do Código Penal (falsificar, corromper, adulterar ou alterar produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais). “A acusação descreve que ela mantinha em depósito medicamentos sem o devido registro do órgão competente”, pontuou. “Não havendo registro pelo órgão competente, a conduta da acusada amolda-se perfeitamente ao tipo penal descrito.”Cabe recurso da sentença.

Processo nº 1524334-87.2021.8.26.0228

Fonte: Asscom TJSP

Leia mais

TRF1 cassa decisão que proibia empréstimo de R$ 1,46 bilhão do Amazonas

Decisão do juiz federal José Márcio da Silveira e Silva, relator convocado no TRF1, derrubou as restrições que impediam o Amazonas de prosseguir com...

Justiça mantém aumento no cálculo de IRPJ e CSLL para empresa da Zona Franca

Decisão de primeira instância entende que proteção fiscal da ZFM não afasta mudança nacional nas regras do lucro presumido A Justiça Federal no Amazonas manteve...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TRF1 cassa decisão que proibia empréstimo de R$ 1,46 bilhão do Amazonas

Decisão do juiz federal José Márcio da Silveira e Silva, relator convocado no TRF1, derrubou as restrições que impediam...

Projeto cria política nacional de valorização de costureiras

O Projeto de Lei 2987/26 cria a Política Nacional de Valorização, Qualificação, Formalização e Proteção Produtiva das Costureiras, Costureiros...

Companheiro consegue na Justiça reconhecimento de união estável pós-morte da mulher

A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) manteve o reconhecimento de união estável post mortem,...

Vendedor de empresa de bebidas receberá R$ 10 mil por sofrer xingamentos de superior hierárquico

A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região (TRT/MS) manteve, por unanimidade, a condenação de uma...