Município de Coari é condenado a reparar danos à servidor por débitos salariais

Município de Coari é condenado a reparar danos à servidor por débitos salariais

O Município de Coari no Estado do Amazonas foi condenado a reparar os prejuízos que causou ao servidor público municipal Cardovan Almeida da Silva que demonstrou ao juiz da Comarca, em ação de cobrança, que o Executivo local não teria honrado o pagamento de parcelas salariais, além de verbas remuneratórias decorrentes do salário. Não conformado com a condenação em ação cível, o Município recorreu, apelando da sentença ao Tribunal de Justiça do Amazonas, no entanto, ao ter o recurso apreciado e julgado pela Terceira Câmara Cível, a decisão de primeiro grau foi mantida, com o reconhecimento de que o salário tem natureza alimentar e os débitos salariais correspondentes à inadimplência do ente público municipal devem ser convertidos em danos ao servidor. Foi relator o Desembargador Abraham Peixoto Campos Filho nos autos do processo nº 0001284-77.2018.

A natureza alimentar dos salários concede o significado de que seja fonte de subsistência , porque é mediante o salário que o trabalhador  ou empregado tira os meios de seu sustento, isto é, obtém uma quantia necessária a fazer frente às suas necessidades diárias e básicas. 

A própria Constituição Federal prevê que o salário é um direito social e deve ser pago de forma que atenda às necessidades vitais básicas do trabalhador e de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que preservem o poder aquisitivo de quem trabalha. 

Dispôs o Acórdão que “o não pagamento de salários e demais verbas remuneratórias a que o servidor tem direito claramente compromete a regularidade de suas obrigações, sem falar no seu sustento e de sua família, criando um estado de permanente apreensão, que, por óbvio, importa em abalo, angústia e à credibilidade da relação de trabalhyo, suscetíveis à reparação”.

Leia o acórdão

Loader Loading...
EAD Logo Taking too long?

Reload Reload document
| Open Open in new tab

Baixar arquivo

 

Leia mais

Pedido para condenar réu por crime não descrito na denúncia foge à exigida correlação, diz Justiça

A sentença penal deve guardar correspondência com os fatos narrados na denúncia, e o Ministério Público não pode, apenas nas alegações finais, ampliar a...

Não se aproveita: há erro grosseiro no uso de recurso de Juizado quando contra a sentença cabe apelação

A utilização de Recurso Inominado para contestar sentença proferida em processo submetido ao procedimento comum configura erro grosseiro e impede o aproveitamento da peça...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Projeto prevê medidas de acolhimento para trabalhadora que retorna da licença-maternidade

O Projeto de Lei 2307/26 exige que as empresas com 20 ou mais funcionários adotem programas de acolhimento e...

Plano de saúde deve custear tratamento de osteoporose para paciente no Acre

A 2ª Câmara Cível manteve a obrigação de um plano de saúde de fornecer, pelo período de um ano,...

Plataforma é condenada a indenizar passageiro por acidente durante corrida de motocicleta

O 1º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim (RN) condenou uma plataforma de...

Empresa de pneus é condenada por erro em entrega e não solucionar o caso

O 14º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal (RN) condenou uma loja de pneus ao pagamento de indenização,...