O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) ajuizou duas Ações Civis Públicas (ACP) que envolvem o ex-prefeito de Bonfinópolis de Minas E.P.C. pela prática de improbidade administrativa que resultou em lesão ao erário público. Em uma das ações, o ex-chefe do Executivo do município que fica no Noroeste do estado e outros oito servidores públicos são acusados por fraudes no recebimento de diárias de viagens, o que causou o prejuízo, em valores atualizados, de mais de R$453 mil.
Conforme apurado, as irregularidades foram praticadas entre os anos de 1997 e 2004. A ação do MPMG aponta as fraudes no recebimento de diária para os membros do Poder Executivos. Perícia realizada apontou que todos os requeridos receberam adiantamentos ou reembolsos de despesas e diárias de viagem, sem comprovar, contudo, os gastos. Segundo as investigações, as diárias foram pagas, mas não há nos autos comprovação das despesas para fins de trabalho. Somente o ex-prefeito teria recebido irregularmente o valor atualizado de mais de R$440 mil, além de ter autorizados os pagamentos efetuados aos demais servidores.
Na ACP, o MPMG ressalta que é imprescritível a pretensão de ressarcimento por danos causados ao erário por qualquer agente, conforme estabelece o artigo 37, §5º, da Constituição Federal.
Assim, o MPMG requer à Justiça que todos sejam condenados a ressarcir o valor de R$ 453.652,34, com o reconhecimento da prática de improbidade administrativa.
Fraudes em contratos
Na outra ACP, o ex-prefeito, bem como duas empresas e três ex-empresários, são apontados como responsáveis por causar o prejuízo de mais de R$450 mil ao erário, em valores atualizados, devido a práticas ilegais na emissão de notas de empenho e direcionamento de licitação, ocorridas no período de 1997 a 2004.
Segundo apurado, para as notas de empenho e fiscais emitidas no valor de R$ 122.634,68 a cinco empresas, em relação aos pagamentos efetuados, no valor de R$ 258.357,77, verificou-se o pagamento a maior de R$ 135.723,09, que atualizados até março de 2018 atingiu o montante de R$ 388.959,49. As investigações apontaram, inclusive, que houve a emissão de nota fiscal por empresa que havia sido extinta, além de direcionamento em processo de licitação para favorecer uma gráfica.
Pelos fatos, o MPMG pede na ação a procedência do pedido formulado, para o fim de reconhecer a prática do ato de improbidade administrativa imputado aos requeridos, condenando-os na obrigação de reparar o dano causado, no valor total de R$ 450.091,40.
Fonte: MPMG