MPF investiga aquisição de medicamentos vencidos para combate à pandemia no RN

MPF investiga aquisição de medicamentos vencidos para combate à pandemia no RN

De janeiro de 2020 até nove de junho deste ano, 30 entes públicos do Rio Grande do Norte podem ter adquirido mais de R$ 577 mil em medicamentos vencidos, utilizando recursos federais repassados pela União. Os indícios de irregularidades serão investigados de forma aprofundada pelo Ministério Público Federal (MPF), a partir de relatório da plataforma Fiscaliza/RN, elaborado por equipe multidisciplinar do MPF, Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN) e Laboratório de Inovação Tecnológica em Saúde (LAIS/UFRN).

O procurador da República Fernando Rocha explica que “o objetivo do relatório é traçar hipóteses de irregularidade na aplicação de recursos públicos federais destinados ao enfrentamento da Covid-19”. Segundo ele, “as informações obtidas a partir das técnicas de inteligência digital são caminhos investigatórios para o MPF, que trazem indícios suficientes para autorizar investigações suplementares”.

O Fiscaliza/RN indicou 535 itens de compra com Notas Fiscais Eletrônicas (NF-es) emitidas no mesmo dia ou após a expiração do prazo de validade. As possíveis aquisições de medicamentos vencidos ocorreram em 26 municípios potiguares, na Secretaria de Saúde Pública do Estado do Rio Grande do Norte, no Hospital Dr. José Pedro Bezerra, no Hospital Monsenhor Walfredo Gurgel e no Hospital Colônia Dr. João Machado. O relatório analisou todos os registros de NF-es Públicas no período, observando a chave de emissão, seus produtos, as quantidades, os valores unitários, os valores totais, o emissor e o destinatário.

Fiscaliza/RN

A plataforma é uma solução de tecnologia que permite a fiscalização do emprego de recursos públicos federais no combate à pandemia de covid-19, utilizando a Ciência de Dados e Inteligência de Dados, fruto de parceria entre a Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN), o MPF e o TCE/RN. Uma das principais funções do Fiscaliza/RN é a extração automática de dados brutos de fontes relevantes – como as NF-es de produtos adquiridos pelos entes da administração pública – e a centralização de suas informações.

Fonte: Asscom MPF-RN

Leia mais

Contribuinte não se beneficia: Revelia do Município não implica confissão sobre erro em lançamento

Segundo o despacho, a revelia constitui presunção relativa, insuficiente para conduzir, por si só, às consequências jurídicas pretendidas pelo autor. Em matéria tributária, a...

Sentença que reconhece negativação indevida e exige prova do prejuízo moral deve ser reformada

Negativação indevida gera dano moral automático, decide TJAM e reforma sentença que havia negado indenização. A inscrição indevida do nome do consumidor em cadastro de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Pintor que sofreu choque deve receber indenização

  A 19ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) aumentou a indenização a ser paga pelo...

Plano de saúde deve garantir home care 24h a idosa com demência avançada

Uma idosa de 78 anos, diagnosticada com demência avançada e múltiplas comorbidades, garantiu a manutenção da decisão que obriga...

PDT aciona STF para anular eleição de Douglas Ruas na Alerj

O partido PDT ingressou entrou com um pedido de liminar no Supremo Tribunal Federal (STF) para anular a eleição...

Justiça mantém condenação de empresas de criptoativos por retenção indevida de valores

1ª Câmara Especial de Enfrentamento de Acervos do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve a condenação de...