Ministro Luís Barroso nega antecipação de aposentadoria

Ministro Luís Barroso nega antecipação de aposentadoria

Ministro Luiz Roberto Barroso

O Ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, negou ontem, dia 1º de abril, sobre uma possível saída antecipada da Corte Suprema. Barroso diz que comentários sobre sua aposentadoria não passam de mera especulação. O Ministro conta com apenas 65 anos de idade, dez a menos do que o estabelecido para se aposentar por idade. Contrariando a expectativa dos que miram na sua vaga, o ministro ficará na Suprema Corte até 2033. 

“É uma especulação que deve vir de alguém que está querendo a minha vaga. Eu na verdade não tenha nenhum plano nesse sentido”, arrematou Barroso no dia 1º de Abril, em declaração à imprensa. Barroso, inclusive, será o próximo presidente do STF após a saída de Rosa Weber, em outubro. 

Sobre aposentadorias, no STF, o que há de concreto, é a de Lewandowski, que anunciou a antecipação de sua saída do cargo um mês antes, e a de Rosa Weber, atual presidente, que, ao completar 75 anos de idade no mês de outubro, deverá deixar concomitantemente com a aposentadoria compulsória o cargo de presidente da Corte Suprema. 

 

Leia mais

Sem prova mínima de abuso na cobrança das prestações, financiamento passa longe da ilegalidade

Cabe ao consumidor apontar e comprovar minimamente as irregularidades que pretende ver reconhecidas pelo Poder Judiciário, sob pena do pedido ser declarado improcedente. A...

Excesso de formalismo não pode excluir de concurso candidato com deficiência, decide Justiça

A Justiça Federal determinou a reintegração de uma candidata ao concurso do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que havia sido excluída da disputa...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Divergência técnica sobre gabarito não justifica anulação de questões de concurso público

A Justiça Federal rejeitou o pedido de uma candidata do Concurso Público Nacional Unificado (CNU) que buscava a anulação...

Extravio de contrato não impede cobrança quando a dívida é comprovada por outros meios

A ausência ou mesmo o extravio de um contrato bancário não impede, por si só, a cobrança judicial da...

Sem prova mínima de abuso na cobrança das prestações, financiamento passa longe da ilegalidade

Cabe ao consumidor apontar e comprovar minimamente as irregularidades que pretende ver reconhecidas pelo Poder Judiciário, sob pena do...

Excesso de formalismo não pode excluir de concurso candidato com deficiência, decide Justiça

A Justiça Federal determinou a reintegração de uma candidata ao concurso do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que...