Ministro do STJ anula multa contra advogado que faltou a júri em São Paulo

Ministro do STJ anula multa contra advogado que faltou a júri em São Paulo

O ministro Reynaldo Soares da Fonseca, do Superior Tribunal de Justiça, deferiu agravo de instrumento contra a própria decisão que negou recurso ordinário contra multa aplicada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo a um advogado que não compareceu a sessão do Tribunal do Júri.

No recurso, o advogado reafirmou a ilegalidade da multa por ter apresentado vasta documentação, incluindo atestados médicos, que justificariam a sua ausência à sessão do Tribunal do Júri. Ele também argumentou que não tratou o Poder Judiciário com escárnio e que o TJ-SP não pode ignorar a sua condição de saúde.

Ao analisar o caso, o ministro entendeu que o advogado justificou sua ausência e lembrou que a jurisprudência do STJ vem sendo dirigida no sentido de que deve haver isenção de multa ao causídico que comprovar justa causa para o não comparecimento ou a abstenção.

Esse entendimento foi firmado no julgamento do AgRg no RMS nº 68.157/RJ, de relatoria do ministro Ribeiro Dantas. “Nessa linha de raciocínio, o atestado médico apresentado pelo advogado, ainda que em momento posterior ao início da sessão de julgamento, referendando a existência de problema de saúde que o impossibilitou de comparecer em juízo para ato do qual fora previamente intimado, configura a justa causa apta a eximi-lo do pagamento de multa, sobretudo tendo em conta que a veracidade do atestado médico não pode ser contestada”, argumentou o ministro Fonseca.

Leia o acórdão

Fonte: Conjur

 

Leia mais

Pulverização de ações enfraquece pedido de indenização por cobrança bancária indevida no Amazonas

O entendimento sinaliza uma postura mais rigorosa dos Juizados Especiais diante do fracionamento artificial de demandas com idêntico objeto, especialmente quando a técnica processual...

Efeitos financeiros da progressão funcional não precisam coincidir com a aquisição do direito

A Administração Pública não está obrigada a iniciar o pagamento dos efeitos financeiros da progressão funcional na mesma data em que o servidor completa...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Companhia aérea é condenada por cancelamento de voo internacional e longa espera de passageiro no aeroporto

O 10º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal (RN) condenou uma companhia aérea ao pagamento de indenização por...

Vítima de “golpe do amor” não será indenizada por banco

A 5ª Vara Cível de Osasco (SP) negou pedido de indenização de vítima do “golpe do amor” em face...

Passageiro que precisou viajar de táxi após cancelamento de voo será indenizado em danos materiais e morais

Uma companhia aérea foi condenada ao pagamento de R$ 1.200 por danos materiais e R$ 2 mil por danos...

Projeto prevê até dez anos de prisão para quem dopar outra pessoa sem consentimento

O Projeto de Lei 6998/25 torna crime dopar alguém com substâncias químicas ou medicamentos sem consentimento. A pena prevista...