Ministro do STJ anula multa contra advogado que faltou a júri em São Paulo

Ministro do STJ anula multa contra advogado que faltou a júri em São Paulo

O ministro Reynaldo Soares da Fonseca, do Superior Tribunal de Justiça, deferiu agravo de instrumento contra a própria decisão que negou recurso ordinário contra multa aplicada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo a um advogado que não compareceu a sessão do Tribunal do Júri.

No recurso, o advogado reafirmou a ilegalidade da multa por ter apresentado vasta documentação, incluindo atestados médicos, que justificariam a sua ausência à sessão do Tribunal do Júri. Ele também argumentou que não tratou o Poder Judiciário com escárnio e que o TJ-SP não pode ignorar a sua condição de saúde.

Ao analisar o caso, o ministro entendeu que o advogado justificou sua ausência e lembrou que a jurisprudência do STJ vem sendo dirigida no sentido de que deve haver isenção de multa ao causídico que comprovar justa causa para o não comparecimento ou a abstenção.

Esse entendimento foi firmado no julgamento do AgRg no RMS nº 68.157/RJ, de relatoria do ministro Ribeiro Dantas. “Nessa linha de raciocínio, o atestado médico apresentado pelo advogado, ainda que em momento posterior ao início da sessão de julgamento, referendando a existência de problema de saúde que o impossibilitou de comparecer em juízo para ato do qual fora previamente intimado, configura a justa causa apta a eximi-lo do pagamento de multa, sobretudo tendo em conta que a veracidade do atestado médico não pode ser contestada”, argumentou o ministro Fonseca.

Leia o acórdão

Fonte: Conjur

 

Leia mais

Questão de coerência: uso do crédito bancário afasta alegação de descontos indevidos

A utilização efetiva do crédito bancário pelo consumidor afasta a alegação de inexistência de contratação e de descontos indevidos, ainda que a instituição financeira...

Sem desmontar a alegação de que a assinatura digital não é do cliente, banco falha e indeniza no Amazonas

A Justiça Federal reconheceu a ocorrência de fraude em empréstimo consignado ao concluir que o banco não comprovou a validade da contratação eletrônica impugnada...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça condena homem por se passar por policial e aplicar golpes em relacionamentos

A 1ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) negou provimento a recurso...

Justiça garante auxílio-acidente mesmo em caso de limitação leve

Uma sequela considerada leve não impede o direito à indenização. Esse foi o entendimento da Terceira Câmara de Direito...

Atraso em voo e falta de assistência geram indenização a passageiros

Uma família que viajava com crianças foi indenizada após ter o voo de retorno remarcado sem aviso adequado, o...

Associação esportiva deve cessar eventos musicais por excesso de ruído

A 4ª Vara Cível de Santos determinou que associação esportiva se abstenha de realizar eventos musicais em suas dependências...