Militante Sindical tem vínculo de emprego negado pela Justiça do Trabalho

Militante Sindical tem vínculo de emprego negado pela Justiça do Trabalho

Uma mulher que prestou serviços para entidade sindical por oito anos não obteve reconhecimento de vínculo empregatício com o sindicato, como pretendia em reclamação trabalhista. Para o juízo de 1º grau, ficou evidente a ocupação dela como militante sindical, não como empregada daquela associação.

A trabalhadora conta que atuou de 2015 a 2023 no Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas Mecânicas e de Material Elétrico de São Paulo, na cidade de Mogi das Cruzes-SP. Diz que desempenhava a função de assistente de direção, e que também fazia panfletagem e conversava com trabalhadores na porta de fábrica. Declarou ainda que recebeu ajuda de custo da entidade até setembro de 2018, mesmo sem anotação em carteira.

Após essa data, a profissional afirma que parou de ser paga pela entidade, que providenciou registro em carteira para ela em uma empresa de metalurgia, a qual passou a arcar com o salário mensal. O empregador, porém, faltou com a obrigação por cerca de 12 meses até decretar falência. Assim, a mulher teve seu contrato encerrado em dezembro de 2021 e permaneceu com suas atividades no sindicato até março de 2023, sem nada receber no período.

A sentença proferida pela juíza Lavia Lacerda Menendez, da 8ª Vara do Trabalho de São Paulo-SP, destaca que a condição apresentada descaracteriza o elemento “onerosidade”, necessário para o reconhecimento da relação de emprego. “O conjunto probatório apresenta uma relação diversa da empregatícia”, afirma a magistrada, ressaltando que a trabalhadora só se insurgiu quanto à falta de salário no término da relação que mantinha com o sindicato.

“Conforme se vê, o trabalho era realizado de forma autônoma, para realização dos exclusivos interesses das partes, voltados para as atividades de militância sindical e diversos dos interesses presentes em uma relação de emprego”, concluiu a julgadora.

Cabe recurso.

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