Mesmo negada, tentativa de desconsiderar empresa gera direito a honorários, decide STJ

Mesmo negada, tentativa de desconsiderar empresa gera direito a honorários, decide STJ

O STJ considerou possível a condenação ao pagamento de honorários advocatícios nos casos em que se nega o pedido de desconsideração da personalidade jurídica (nas situações em que, por exemplo, o juiz nega que uma cobrança contra uma empresa atinja também os seus sócios).

Como regra, nesse tipo de pedido, não são devidos honorários advocatícios, mas, quando há a sua negativa, o tribunal entendeu que a possibilidade de modificação substancial do processo é justificativa para a fixação de honorários em favor do advogado da parte que foi indevidamente chamada aos autos.

​Em julgamento de embargos de divergência, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que a fixação de honorários advocatícios é cabível nos casos de alteração substancial da situação do processo, a exemplo do indeferimento do pedido de desconsideração da personalidade jurídica.

Os embargos analisados pela Corte Especial foram opostos contra decisão da Terceira Turma que, em razão da negativa da desconsideração da personalidade jurídica e da não inclusão de um sócio como réu da ação, entendeu ser possível a fixação de honorários advocatícios em favor do advogado do sócio.

A parte condenada ao pagamento da verba honorária argumentou que essa condenação não tem previsão legal, e citou precedentes da Corte Especial e da Quarta Turma que teriam adotado posicionamento diferente da decisão da Terceira Turma.

Sentença é o momento adequado, como regra, para analisar sucumbência
Segundo o relator dos embargos de divergência, ministro Mauro Campbell Marques, a sentença é o ato processual capaz de encerrar o processo, sendo, portanto, o momento adequado para avaliar a sucumbência e qual das partes deu causa à ação.

Nesse sentido, o ministro comentou que os incidentes processuais são julgados por meio de decisões interlocutórias e não representam – como norma – o momento adequado para analisar o grau de sucumbência.

“Pode-se, então, concluir que, em regra, a resolução de incidentes processuais não deve ser acompanhada de fixação do dever de pagar honorários advocatícios sucumbenciais”, apontou.

Honorários no incidente envolvem possibilidade de extinção ou modificação substancial do processo
Como consequência, Campbell destacou que, desde a vigência do Código de Processo Civil de 1973, o STJ formou jurisprudência pacífica no sentido de que, a princípio, não é possível a fixação de honorários advocatícios sucumbenciais na resolução de incidentes processuais, salvo hipóteses em que o incidente é capaz de extinguir ou alterar substancialmente o processo principal. Essa orientação, ressaltou o relator, não foi modificada com a publicação do Código de Processo Civil de 2015.

“A análise legislativa, as razões que justificam os honorários impostos a quem deu causa à demanda e os termos da jurisprudência consolidada do STJ permitem a conclusão de que o ponto nodal de uma possível condenação ao pagamento de honorários no âmbito de um incidente processual não é a sua designação, mas sim a sua capacidade de representar a extinção do processo principal ou a sua modificação substancial”, afirmou.

Nesse sentido, o ministro ressaltou que a decisão que exclui um litisconsorte – o que, de forma análoga, ocorre com o indeferimento do incidente processual – é considerada uma decisão de resolução parcial de mérito e, por consequência, justifica a fixação de honorários advocatícios.

“Por essas razões, deve prevalecer a tese jurídica de que, em regra, honorários advocatícios não devem ser fixados com a resolução do incidente de desconsideração de personalidade, salvo hipóteses em que há alteração substancial da lide, tais quando o pedido de desconsideração feito pela parte requerente é denegado”, concluiu o ministro.

Leia mais

Com novos indícios, MPF reabre investigação ambiental sobre atuação da Taboca em área indígena

Novos elementos probatórios podem justificar a reabertura de investigações ambientais anteriormente encerradas quando surgem evidências capazes de alterar substancialmente o quadro fático analisado pelos...

Justiça mantém repasse maior do FPM a município do Amazonas após contestação ao Censo

Justiça mantém coeficiente maior do FPM após apontar incompatibilidade entre Censo e realidade de município do Amazonas. A presunção de legitimidade dos dados do Censo...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Nova lei incentiva a atividade das mulheres artesãs

A Lei 15.419/26 prevê medidas de estímulo à atividade profissional de mulheres artesãs. A norma foi publicada no Diário...

Nova lei cria Universidade Federal Indígena, com sede em Brasília

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a Lei 15.418/26, que cria a Universidade Federal Indígena...

Nova lei reconhece evento católico Totus Tuus como manifestação cultural nacional

A Lei 15.420/26 reconhece o Totus Tuus, celebração anual católica realizada em Goiânia, como manifestação da cultura nacional. O...

Comissão aprova proteção para quem alertar sobre suspeita de abusos contra crianças

A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei...