TJ-MG homologa acordo que envolve pagamento de R$ 200 milhões em precatórios

TJ-MG homologa acordo que envolve pagamento de R$ 200 milhões em precatórios

O presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG), desembargador José Arthur de Carvalho Pereira Filho, conduziu na última quinta-feira (25/1) audiência de conciliação que solucionou impasse relativo a precatórios do município de Betim, que se estendia há 25 anos e envolvia quantias na ordem de R$ 800 milhões, em valores corrigidos. Pelo acordo, o Executivo de Betim vai quitar o débito com deságio, pagando o montante de R$ 200 milhões.

O credor originário do precatório devido pelo município de Betim era a Andrade Gutierrez Engenharia S.A. O grupo empresarial brasileiro de infraestrutura vendeu o precatório para um fundo de investimento de São Paulo.

Participaram da audiência o prefeito de Betim, Vittorio Medioli; o procurador do município de Betim, Joab Ribeiro Costa; as advogadas Ana Carolina Bicalho de Sá e Isadora de Assis e Souza, representantes do fundo; o juiz coordenador da Central de Conciliação de Precatórios (Ceprec), Christian Garrido Higuchi; e o juiz auxiliar da Presidência, Thiago Colnago Cabral.

Segundo o presidente do TJ-MG, o entendimento pactuado é um marco na história do Judiciário estadual mineiro e confirma os métodos autocompositivos como instrumentos que, além de eficazes e rápidos, geram pacificação. O desembargador se disse agradecido e gratificado por poder homologar esse acordo e ajudar as partes a alcançarem um resultado que atende a seus interesses e ainda tem reflexos sociais significativos.

“Conseguimos reduzir um passivo expressivo do município de Betim, o maior precatório de Minas Gerais. Isso vai se reverter em prol da população, que precisa dos serviços públicos e de investimentos que possibilitem melhorias para a coletividade. A dívida vai ser quitada em 200 milhões. Então, 600 milhões vão deixar de sair dos cofres públicos e serão reinvestidos para beneficiar a comunidade de Betim. O litígio só potencializa o problema. Já a mediação e conciliação são pacificadoras, céleres e trazem resultados mais duradouros”, afirmou.

Conquista
Para o juiz coordenador da Ceprec, Christian Garrido Higuchi, o acordo representa uma grande conquista para o Tribunal em seu papel conciliador. Ele lembra que, em anos anteriores, foram realizadas tentativas para uma conciliação, mas considera que, talvez, o momento econômico ou político não tenha sido o mais propício para um consenso. Posteriormente a essas iniciativas, a exigibilidade dos precatórios foi suspensa por decisão do Superior Tribunal de Justiça em uma ação popular ajuizada contra a dívida.

“Depois da decisão do STJ, as partes iniciaram tratativas para um acordo, prevendo não só deságio superior a 50% do valor devido, como parcelamento do valor ajustado. Homologada a desistência das ações e recursos que obstavam o precatório, a Assessoria de Precatórios (Asprec) pode erigir a suspensão que os obstava, emitindo na audiência de hoje parecer ao presidente José Arthur Filho quanto à higidez do acordo apresentado.”

Finanças em dia
Para o prefeito Vittorio Medioli, a sensação é de alívio. “Assinamos um termo que tira das contas do Município a maior de nossas dívidas. O precatório, que se arrastava há 25 anos e referia-se a uma obra finalizada 45 anos atrás, era o maior existente no Tribunal de Justiça. Portanto, encerra-se um capítulo muito doloroso para nós. Com o acordo, quita-se cerca de 30% da dívida de Betim. Conseguimos um deságio muito bom”, avalia.

Medioli afirmou que quando assumiu a Prefeitura se comprometeu a pagar a dívida, que girava em torno de R$ 2 bilhões. “Estamos zerando a dívida do município. Eram R$ 800 milhões em precatórios, que liquidamos com o pagamento de R$ 200 milhões, e mais R$ 1,4 bilhão, sobretudo de dívidas previdenciárias, que também já foi pago. Estou muito satisfeito, e quero agradecer ao presidente do Tribunal e a todos os magistrados que participaram desse ato de verdadeira justiça”, concluiu.

Com informações do TJ-MG

 

Leia mais

Cobrança indevida em contrato bancário não se sujeita ao prazo de 5 anos do CDC

Consumidores que buscam na Justiça a devolução de valores descontados indevidamente por instituições financeiras não estão sujeitos, em regra, ao prazo prescricional de cinco...

Laudo pericial prevalece sobre atestados particulares ao afastar incapacidade para benefício do INSS

A Turma Recursal ressaltou que nem toda doença gera direito a benefício por incapacidade. Para os magistrados, é indispensável a comprovação de que a...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

DF deve ressarcir hospital por internação custada por ordem judicial

A 1ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal condenou o Distrito Federal a ressarcir o Hospital Santa Lúcia...

Justiça mantém condenação de servidor por falsa declaração sobre acúmulo de cargos

A 1ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve condenação de servidor...

Decisão anula contrato de cartão consignado de idosa analfabeta e determina danos morais

A Primeira Câmara Cível negou provimento ao recurso de um banco, portanto foi mantida a obrigação imposta de anular...

Cobrança indevida em contrato bancário não se sujeita ao prazo de 5 anos do CDC

Consumidores que buscam na Justiça a devolução de valores descontados indevidamente por instituições financeiras não estão sujeitos, em regra,...