TJ-MG homologa acordo que envolve pagamento de R$ 200 milhões em precatórios

TJ-MG homologa acordo que envolve pagamento de R$ 200 milhões em precatórios

O presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG), desembargador José Arthur de Carvalho Pereira Filho, conduziu na última quinta-feira (25/1) audiência de conciliação que solucionou impasse relativo a precatórios do município de Betim, que se estendia há 25 anos e envolvia quantias na ordem de R$ 800 milhões, em valores corrigidos. Pelo acordo, o Executivo de Betim vai quitar o débito com deságio, pagando o montante de R$ 200 milhões.

O credor originário do precatório devido pelo município de Betim era a Andrade Gutierrez Engenharia S.A. O grupo empresarial brasileiro de infraestrutura vendeu o precatório para um fundo de investimento de São Paulo.

Participaram da audiência o prefeito de Betim, Vittorio Medioli; o procurador do município de Betim, Joab Ribeiro Costa; as advogadas Ana Carolina Bicalho de Sá e Isadora de Assis e Souza, representantes do fundo; o juiz coordenador da Central de Conciliação de Precatórios (Ceprec), Christian Garrido Higuchi; e o juiz auxiliar da Presidência, Thiago Colnago Cabral.

Segundo o presidente do TJ-MG, o entendimento pactuado é um marco na história do Judiciário estadual mineiro e confirma os métodos autocompositivos como instrumentos que, além de eficazes e rápidos, geram pacificação. O desembargador se disse agradecido e gratificado por poder homologar esse acordo e ajudar as partes a alcançarem um resultado que atende a seus interesses e ainda tem reflexos sociais significativos.

“Conseguimos reduzir um passivo expressivo do município de Betim, o maior precatório de Minas Gerais. Isso vai se reverter em prol da população, que precisa dos serviços públicos e de investimentos que possibilitem melhorias para a coletividade. A dívida vai ser quitada em 200 milhões. Então, 600 milhões vão deixar de sair dos cofres públicos e serão reinvestidos para beneficiar a comunidade de Betim. O litígio só potencializa o problema. Já a mediação e conciliação são pacificadoras, céleres e trazem resultados mais duradouros”, afirmou.

Conquista
Para o juiz coordenador da Ceprec, Christian Garrido Higuchi, o acordo representa uma grande conquista para o Tribunal em seu papel conciliador. Ele lembra que, em anos anteriores, foram realizadas tentativas para uma conciliação, mas considera que, talvez, o momento econômico ou político não tenha sido o mais propício para um consenso. Posteriormente a essas iniciativas, a exigibilidade dos precatórios foi suspensa por decisão do Superior Tribunal de Justiça em uma ação popular ajuizada contra a dívida.

“Depois da decisão do STJ, as partes iniciaram tratativas para um acordo, prevendo não só deságio superior a 50% do valor devido, como parcelamento do valor ajustado. Homologada a desistência das ações e recursos que obstavam o precatório, a Assessoria de Precatórios (Asprec) pode erigir a suspensão que os obstava, emitindo na audiência de hoje parecer ao presidente José Arthur Filho quanto à higidez do acordo apresentado.”

Finanças em dia
Para o prefeito Vittorio Medioli, a sensação é de alívio. “Assinamos um termo que tira das contas do Município a maior de nossas dívidas. O precatório, que se arrastava há 25 anos e referia-se a uma obra finalizada 45 anos atrás, era o maior existente no Tribunal de Justiça. Portanto, encerra-se um capítulo muito doloroso para nós. Com o acordo, quita-se cerca de 30% da dívida de Betim. Conseguimos um deságio muito bom”, avalia.

Medioli afirmou que quando assumiu a Prefeitura se comprometeu a pagar a dívida, que girava em torno de R$ 2 bilhões. “Estamos zerando a dívida do município. Eram R$ 800 milhões em precatórios, que liquidamos com o pagamento de R$ 200 milhões, e mais R$ 1,4 bilhão, sobretudo de dívidas previdenciárias, que também já foi pago. Estou muito satisfeito, e quero agradecer ao presidente do Tribunal e a todos os magistrados que participaram desse ato de verdadeira justiça”, concluiu.

Com informações do TJ-MG

 

Leia mais

STJ confirma decisão do TJAM que rejeitou denúncia por revista ilegal

O ministro Antonio Saldanha Palheiro, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), decidiu não conhecer de agravo em recurso especial interposto pelo Ministério Público do...

Falha na transferência de veículo leiloado também obriga IMMU a indenizar

Se um veículo é arrematado em leilão público e a empresa contratada pela Prefeitura não faz a transferência de propriedade, o órgão público também...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Condomínio é condenado a indenizar coletor de lixo por perfuração com agulha

A 20ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou a responsabilidade de um condomínio de Varginha,...

Justiça condena dupla por tentativa de homicídio duplamente qualificado em razão de suposto furto de celular

Tribunal do Júri de Taguatinga condenou os réus Lucas Ribeiro Alves Guilherme e Enzo Vicent Pires Aarão, pela tentativa de...

Justiça condena concessionária de cemitério por impedir sepultamento devido a falha documental

A Vara Cível do Riacho Fundo do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) condenou uma empresa...

Justiça reconhece assédio eleitoral em rede de móveis que exigia apoio a candidatos

A 10ª Turma do TRT da 2ª Região reformou sentença e condenou uma das maiores redes de móveis do...