Liminar determina suspensão de show de Tierry no Amazonas

Liminar determina suspensão de show de Tierry no Amazonas

Manaus/AM – O Ministério Público do Amazonas (MPAM), por meio da Promotoria de Justiça de Boca do Acre, obteve, na terça-feira (16), decisão liminar que determina a suspensão do show do artista Tierry naquele município. O cantor havia sido contratado pela prefeitura local para se apresentar no sábado (27/08), durante o 26º Festival de Praia de Boca do Acre, evento tradicionalmente realizado na Praia do Gado, margem do Rio Purus. A antecipação da tutela foi concedida no curso de Ação Civil Pública (n. 0601719-26.2022.8.04.3100) proposta pela Promotora de Justiça Míriam Figueiredo da Silveira.

“Dentre os pedidos, apontamos a ilegalidade da contratação direta, por falta do preenchimento dos requisitos legais, ausência de informações no Portal da Transparência, gasto vultoso com uma atração artística, sendo que serviços básicos e essenciais não estão sendo ofertados de forma eficiente, a violação dos princípios da Administração Pública e a não observância do mínimo existencial. O Juízo local concedeu a tutela de urgência determinando a suspensão do show, bem como do pagamento, uma vez que, apesar de termos solicitado, a Municipalidade não apresentou a cópia integral do procedimento de inexigibilidade, o que configuraria a ausência de justificativa mínima que autorizasse a contratação direta. Também deferiu a tutela em observância aos entendimentos recentes do STJ sobre a contratação de shows com valores vultosos e custeados pelo Poder Público”, informou a Promotora de Justiça.

Com a decisão, o Município deve, ainda, abster-se de efetuar quaisquer pagamentos e/ou transferências financeiras decorrentes do contrato estabelecido para a contratação do artista Tierry, sob pena de bloqueio coercitivo correspondente ao valor da contratação, nos termos do art. 300 do CPC.

Leia mais

Isenção de PIS e Cofins na ZFM não permite excluir automaticamente débitos já parcelados

Uma decisão da Justiça Federal no Amazonas estabeleceu que o reconhecimento da inexigibilidade de PIS e Cofins sobre determinadas receitas obtidas na Zona Franca...

Sem provar que rede de esgoto está disponível concessionária não pode cobrar tarifa

A concessionária de saneamento não pode cobrar tarifa de esgoto sem demonstrar, de forma técnica, que a rede está efetivamente disponível e em condições...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Condenados por violência doméstica terão de passar por reabilitação

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) obteve, no Superior Tribunal de Justiça (STJ), decisão favorável que...

Concessionária de cemitério deve indenizar consumidora por furto em jazigo

O 1º Juizado Especial Cível de Brasília condenou a Campo da Esperança Serviços Ltda a indenizar uma consumidora por...

Frigorífico deve indenizar operadora de produção que desenvolveu doença por esforços repetitivos

Uma operadora de produção deverá receber pensionamento mensal e indenização por danos morais em razão de doença ocupacional relacionada...

Isenção de PIS e Cofins na ZFM não permite excluir automaticamente débitos já parcelados

Uma decisão da Justiça Federal no Amazonas estabeleceu que o reconhecimento da inexigibilidade de PIS e Cofins sobre determinadas...