Liminar determina arresto de bens da empresa do veículo que derrubou passarela em Manaus

Liminar determina arresto de bens da empresa do veículo que derrubou passarela em Manaus

Decisão liminar da 2.ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Manaus de quinta-feira (11/07) determinou o arresto de bens da empresa proprietária do veículo que derrubou a Passarela Santos Dumont, na avenida Torquato Tapajós, zona Norte da cidade, no último sábado (06/07), quando transportava três tratores em altura superior ao permitido.

Arresto é medida judicial de apreensão de vários bens de um devedor para garantir um futuro pagamento da dívida. Geralmente, é aplicado no início do processo de execução.

No caso da liminar concedida pela 2.ª Vara da Fazenda Pública, os bens, a serem indisponibilizados no sistema Renajud, são um caminhão, um semirreboque e três tratores, que no dia do acidente que derrubou a passarela foram rebocados ao parqueamento municipal por infrações administrativas.

A decisão foi proferida pela juíza Etelvina Lobo Braga, no processo n.º 0527087-43.2024.8.04.0001, em que o Município de Manaus informa que irá autuar a empresa por infrações administrativas e promover ação de indenização para reconstrução da passarela e remoção dos escombros; para tanto, pediu o arresto dos bens, que também servirá para fazer perícia e comprovar as irregularidades identificadas.

Ao analisar o pedido, a magistrada considerou que a ação atende os requisitos para concessão da liminar. “Isso porque a microempresa requerida é estabelecida na cidade de Toledo/PR, de forma que o arresto e a indisponibilidade dos bens indicados pelo Município terá como escopo a prevenção de eventual direito do Autor à execução, em caso de comprovada responsabilidade da requerida após a devida instrução da demanda”, afirma a juíza na decisão.

A magistrada registra que a medida não trará prejuízo ou dano irreparável à empresa requerida, pois visa apenas a garantir a possibilidade de futura execução no caso de haver condenação pelos danos ao Município, que estão a ser levantados. Ela destaca que o fato apresentado é de conhecimento público e, embora as questões de responsabilidade e a extensão do dano serão analisadas no mérito da ação, as medidas solicitadas pelo Município são razoáveis para garantir o direito alegado, além de serem reversíveis.

Fonte: TJAM

Leia mais

STJ mantém decisão que obriga Amazonas a construir nova escola para alunos com deficiência

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a decisão que condenou o Estado do Amazonas a construir uma nova estrutura para a Escola Estadual...

TRE-AM abre dados de duas pesquisas eleitorais e reforça auditoria dos partidos

O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) determinou a abertura dos dados e documentos de duas pesquisas eleitorais registradas para as eleições de 2026...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Venda de precatórios federais deverá ser comunicada à Advocacia-Geral da União

A venda ou transferência de precatórios que tenham a União, suas autarquias ou fundações como devedores deverá ser comunicada...

Comissão de Constituição e Justiça aprova PEC que reduz maioridade penal

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (10), por 44 votos a...

Gol Linhas Aéreas deve indenizar cliente após falha na prestação de assistência a idosa de 92 anos

A Gol Linhas Aéreas deverá pagar R$ 3 mil de indenização por danos morais por não prestar assistência corretamente...

Vigia demitido em razão de doença e idade será indenizado

Um vigia receberá indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil por ter sido dispensado em razão...